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- Modelos Téoricos da Administração PúblicaRelações entre Gestão Pública e Privada
- Qualidade e Excelência nos Serviços PúblicosEficiência, Eficácia e Efetividade
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- Aspectos Gerais da Comunicação OficialPrincípios da Redação Oficial
- Manual de Redação da Presidência da República
- SintaxeConcordância Verbal e Nominal
- Morfologia
correspondências oficiais. Julgue-os quanto à correção gramatical
e à adequação às normas de redação oficial.
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- Aspectos Gerais da Comunicação Oficial
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações Oficiais
- SintaxeAspectos Gerais de Sintaxe
- SintaxeConcordância Verbal e Nominal
- Morfologia
correspondências oficiais. Julgue-os quanto à correção gramatical
e à adequação às normas de redação oficial.
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Como afirma Foucault, a verdade jurídica é uma relação construída a partir de um paradigma de poder social que manipula o instrumental legal, de um poder-saber que estrutura discursos de dominação. Assim, não basta proteger o cidadão do poder com o simples contraditório processual e a ampla defesa, abstratamente assegurados na Constituição. Deve haver um tratamento crítico e uma posição política sobre o discurso jurídico, com a possibilidade de revelar possíveis contradições e complexidades das tábuas de valor que orientam o direito.
Ora, o conceito de justiça é o de um discurso construído dentro de uma instância de poder, e construído dentro de uma processualidade. Segundo Lyotard, não existe um discurso a priori correto ou verídico, mas narrativas entrecruzantes em busca de verdades parciais, históricas. O discurso sobre a justiça não pode ser diferente. Ele há de ser plurissignificativo, embasado em valores diversificados, mutáveis, conhecidos retoricamente, e não no fechamento kantiano, platônico e cartesiano dos sentidos prévios, imutáveis, unissignificativos do que seja o justo.
Somente o processo isocrítico e com estruturação em um paradigma democrático-constitucional de fiscalização constante das premissas discursivas pode levar a um processo justo e a um direito justo em algum sentido.
Dessa forma, justiça é a busca da processualidade para que os agentes partícipes do processo e, latu sensu, toda a sociedade possam participar e controlar a institucionalização do justo.
Newton de Oliveira Lima. Um valor discursivo e político. In: Revista Jus Vigilantibus. Internet: <http://jusvi.com> (com adaptações).
Com relação aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto acima, julgue o item que se segue.
Segundo o autor do texto, para que haja justiça, é necessário o controle sistemático dos processos judiciais pelos agentes públicos.
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Como afirma Foucault, a verdade jurídica é uma relação construída a partir de um paradigma de poder social que manipula o instrumental legal, de um poder-saber que estrutura discursos de dominação. Assim, não basta proteger o cidadão do poder com o simples contraditório processual e a ampla defesa, abstratamente assegurados na Constituição. Deve haver um tratamento crítico e uma posição política sobre o discurso jurídico, com a possibilidade de revelar possíveis contradições e complexidades das tábuas de valor que orientam o direito.
Ora, o conceito de justiça é o de um discurso construído dentro de uma instância de poder, e construído dentro de uma processualidade. Segundo Lyotard, não existe um discurso a priori correto ou verídico, mas narrativas entrecruzantes em busca de verdades parciais, históricas. O discurso sobre a justiça não pode ser diferente. Ele há de ser plurissignificativo, embasado em valores diversificados, mutáveis, conhecidos retoricamente, e não no fechamento kantiano, platônico e cartesiano dos sentidos prévios, imutáveis, unissignificativos do que seja o justo.
Somente o processo isocrítico e com estruturação em um paradigma democrático-constitucional de fiscalização constante das premissas discursivas pode levar a um processo justo e a um direito justo em algum sentido.
Dessa forma, justiça é a busca da processualidade para que os agentes partícipes do processo e, latu sensu, toda a sociedade possam participar e controlar a institucionalização do justo.
Newton de Oliveira Lima. Um valor discursivo e político. In: Revista Jus Vigilantibus. Internet: <http://jusvi.com> (com adaptações).
Com relação aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto acima, julgue o item que se segue.
Infere-se da leitura do texto que o contraditório e a ampla defesa protegem o cidadão de forma simples e prática.
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Como afirma Foucault, a verdade jurídica é uma relação construída a partir de um paradigma de poder social que manipula o instrumental legal, de um poder-saber que estrutura discursos de dominação. Assim, não basta proteger o cidadão do poder com o simples contraditório processual e a ampla defesa, abstratamente assegurados na Constituição. Deve haver um tratamento crítico e uma posição política sobre o discurso jurídico, com a possibilidade de revelar possíveis contradições e complexidades das tábuas de valor que orientam o direito.
Ora, o conceito de justiça é o de um discurso construído dentro de uma instância de poder, e construído dentro de uma processualidade. Segundo Lyotard, não existe um discurso a priori correto ou verídico, mas narrativas entrecruzantes em busca de verdades parciais, históricas. O discurso sobre a justiça não pode ser diferente. Ele há de ser plurissignificativo, embasado em valores diversificados, mutáveis, conhecidos retoricamente, e não no fechamento kantiano, platônico e cartesiano dos sentidos prévios, imutáveis, unissignificativos do que seja o justo.
Somente o processo isocrítico e com estruturação em um paradigma democrático-constitucional de fiscalização constante das premissas discursivas pode levar a um processo justo e a um direito justo em algum sentido.
Dessa forma, justiça é a busca da processualidade para que os agentes partícipes do processo e, latu sensu, toda a sociedade possam participar e controlar a institucionalização do justo.
Newton de Oliveira Lima. Um valor discursivo e político. In: Revista Jus Vigilantibus. Internet: <http://jusvi.com> (com adaptações).
Com relação aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto acima, julgue o item que se segue.
As orações “que manipula o instrumental legal” e “que estrutura discursos de dominação” têm sentido restritivo, isto é, especificam os termos a que se referem — “poder social” e “poder-saber”, respectivamente.
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Como afirma Foucault, a verdade jurídica é uma relação construída a partir de um paradigma de poder social que manipula o instrumental legal, de um poder-saber que estrutura discursos de dominação. Assim, não basta proteger o cidadão do poder com o simples contraditório processual e a ampla defesa, abstratamente assegurados na Constituição. Deve haver um tratamento crítico e uma posição política sobre o discurso jurídico, com a possibilidade de revelar possíveis contradições e complexidades das tábuas de valor que orientam o direito.
Ora, o conceito de justiça é o de um discurso construído dentro de uma instância de poder, e construído dentro de uma processualidade. Segundo Lyotard, não existe um discurso a priori correto ou verídico, mas narrativas entrecruzantes em busca de verdades parciais, históricas. O discurso sobre a justiça não pode ser diferente. Ele há de ser plurissignificativo, embasado em valores diversificados, mutáveis, conhecidos retoricamente, e não no fechamento kantiano, platônico e cartesiano dos sentidos prévios, imutáveis, unissignificativos do que seja o justo.
Somente o processo isocrítico e com estruturação em um paradigma democrático-constitucional de fiscalização constante das premissas discursivas pode levar a um processo justo e a um direito justo em algum sentido.
Dessa forma, justiça é a busca da processualidade para que os agentes partícipes do processo e, latu sensu, toda a sociedade possam participar e controlar a institucionalização do justo.
Newton de Oliveira Lima. Um valor discursivo e político. In: Revista Jus Vigilantibus. Internet: <http://jusvi.com> (com adaptações).
Com relação aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto acima, julgue o item que se segue.
A mesma regra de acentuação gráfica justifica o emprego de acento gráfico nas palavras “construída” e “possíveis”.
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