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A competência do gestor público é frequentemente avaliada com base em sua capacidade de prover bens e serviços coletivos com eficiência e responsabilidade fiscal. Em períodos eleitorais, esse julgamento se intensifica, incentivando gestores a adotarem estratégias que ampliem sua popularidade e aumentem suas chances de reeleição. Entre essas estratégias, destacam-se o esforço em evitar déficits fiscais e o redirecionamento de recursos para áreas de maior visibilidade política, como pessoal, educação e infraestrutura.
Tais ações evidenciam uma seletividade orçamentária, em que determinadas despesas são priorizadas estrategicamente conforme o ciclo político, gerando assimetria informacional de curto prazo. Esse comportamento encontra respaldo na Teoria dos Ciclos Políticos (TCP), segundo a qual gestores ajustam a política econômica de acordo com o calendário eleitoral, cuja previsibilidade favorece a antecipação de decisões com o objetivo de obter vantagem eleitoral.
A TCP postula, em suas hipóteses, que gestores públicos se aproveitam da racionalidade limitada dos eleitores, divulgando benefícios e propostas para angariar votos. Esse aproveitamento da memória de curto prazo dos eleitores é declarado como a hipótese oportunística na TCP, e assume que os gestores utilizam ideologias e percepções populacionais para ganhos políticos em períodos eleitorais. Um bom exemplo é o uso de pautas ambientais para fomentar apoio em campanhas eleitorais, explorando a miopia política do eleitorado para obter suporte.
Paralelamente, a criação do Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental, adotado como referência internacional pela Organização das Nações Unidas (ONU), promove a integração de dados econômicos e ambientais, proporcionando visão abrangente da contabilização de recursos naturais na produção de bens e serviços. Para legitimar a conformidade desse sistema dentro da esfera pública, foi desenvolvido um movimento liderado pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), que, em 2022, formalizou o início das normas de relatórios de sustentabilidade.
Tais iniciativas foram impulsionadas por agendas ambientais globais. Entre essas agendas, destacam-se o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e a Agenda 21. Esses mecanismos buscam integrar a dimensão ambiental à lógica orçamentária estatal, por meio da mensuração das chamadas “despesas com capital verde”.
No contexto brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n. 6.938/1981, estabelece as diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As chamadas despesas ambientais abrangem ações como controle de cheias, licenciamento, gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionando como indicativo da prioridade atribuída à agenda ambiental nos municípios.
Diante do cenário de restrição fiscal, o orçamento público consolida-se como principal instrumento de escolha política e alocação estratégica. No Brasil, além de sua função de planejamento, ele também exerce papel fundamental na transparência, no controle social e na responsabilização dos gestores, contribuindo para a qualidade da gestão pública e a eficiência no uso dos recursos.
Como entes federativos mais próximos das demandas sociais, os municípios exercem papel decisivo na provisão de bens públicos. Estudos apontam que prefeitos tendem a ajustar suas decisões orçamentárias com base em incentivos eleitorais, priorizando áreas de maior apelo junto ao eleitorado. Nesse contexto, políticas ambientais podem ser relegadas a segundo plano em anos eleitorais, em favor de despesas com vantagem eleitoral, como obras públicas ou folha de pagamento.
Fonte: MARQUES, M. S. et al.
Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
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A competência do gestor público é frequentemente avaliada com base em sua capacidade de prover bens e serviços coletivos com eficiência e responsabilidade fiscal. Em períodos eleitorais, esse julgamento se intensifica, incentivando gestores a adotarem estratégias que ampliem sua popularidade e aumentem suas chances de reeleição. Entre essas estratégias, destacam-se o esforço em evitar déficits fiscais e o redirecionamento de recursos para áreas de maior visibilidade política, como pessoal, educação e infraestrutura.
Tais ações evidenciam uma seletividade orçamentária, em que determinadas despesas são priorizadas estrategicamente conforme o ciclo político, gerando assimetria informacional de curto prazo. Esse comportamento encontra respaldo na Teoria dos Ciclos Políticos (TCP), segundo a qual gestores ajustam a política econômica de acordo com o calendário eleitoral, cuja previsibilidade favorece a antecipação de decisões com o objetivo de obter vantagem eleitoral.
A TCP postula, em suas hipóteses, que gestores públicos se aproveitam da racionalidade limitada dos eleitores, divulgando benefícios e propostas para angariar votos. Esse aproveitamento da memória de curto prazo dos eleitores é declarado como a hipótese oportunística na TCP, e assume que os gestores utilizam ideologias e percepções populacionais para ganhos políticos em períodos eleitorais. Um bom exemplo é o uso de pautas ambientais para fomentar apoio em campanhas eleitorais, explorando a miopia política do eleitorado para obter suporte.
Paralelamente, a criação do Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental, adotado como referência internacional pela Organização das Nações Unidas (ONU), promove a integração de dados econômicos e ambientais, proporcionando visão abrangente da contabilização de recursos naturais na produção de bens e serviços. Para legitimar a conformidade desse sistema dentro da esfera pública, foi desenvolvido um movimento liderado pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), que, em 2022, formalizou o início das normas de relatórios de sustentabilidade.
Tais iniciativas foram impulsionadas por agendas ambientais globais. Entre essas agendas, destacam-se o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e a Agenda 21. Esses mecanismos buscam integrar a dimensão ambiental à lógica orçamentária estatal, por meio da mensuração das chamadas “despesas com capital verde”.
No contexto brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n. 6.938/1981, estabelece as diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As chamadas despesas ambientais abrangem ações como controle de cheias, licenciamento, gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionando como indicativo da prioridade atribuída à agenda ambiental nos municípios.
Diante do cenário de restrição fiscal, o orçamento público consolida-se como principal instrumento de escolha política e alocação estratégica. No Brasil, além de sua função de planejamento, ele também exerce papel fundamental na transparência, no controle social e na responsabilização dos gestores, contribuindo para a qualidade da gestão pública e a eficiência no uso dos recursos.
Como entes federativos mais próximos das demandas sociais, os municípios exercem papel decisivo na provisão de bens públicos. Estudos apontam que prefeitos tendem a ajustar suas decisões orçamentárias com base em incentivos eleitorais, priorizando áreas de maior apelo junto ao eleitorado. Nesse contexto, políticas ambientais podem ser relegadas a segundo plano em anos eleitorais, em favor de despesas com vantagem eleitoral, como obras públicas ou folha de pagamento.
Fonte: MARQUES, M. S. et al.
Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
Considerando os princípios da fonética e da fonologia da Língua Portuguesa, especialmente no que se refere à relação entre letras e fonemas, analise as partes que seguem:
(1ª parte). Na palavra hipótese, a letra h inicial não representa fonema, por não possuir realização sonora, razão pela qual o número de fonemas é inferior ao de letras.
(2ª parte). Na palavra próximos, a letra x representa dois fonemas, razão pela qual o total de fonemas da palavra é superior ao número de letras.
Pode-se afirmar que:
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A competência do gestor público é frequentemente avaliada com base em sua capacidade de prover bens e serviços coletivos com eficiência e responsabilidade fiscal. Em períodos eleitorais, esse julgamento se intensifica, incentivando gestores a adotarem estratégias que ampliem sua popularidade e aumentem suas chances de reeleição. Entre essas estratégias, destacam-se o esforço em evitar déficits fiscais e o redirecionamento de recursos para áreas de maior visibilidade política, como pessoal, educação e infraestrutura.
Tais ações evidenciam uma seletividade orçamentária, em que determinadas despesas são priorizadas estrategicamente conforme o ciclo político, gerando assimetria informacional de curto prazo. Esse comportamento encontra respaldo na Teoria dos Ciclos Políticos (TCP), segundo a qual gestores ajustam a política econômica de acordo com o calendário eleitoral, cuja previsibilidade favorece a antecipação de decisões com o objetivo de obter vantagem eleitoral.
A TCP postula, em suas hipóteses, que gestores públicos se aproveitam da racionalidade limitada dos eleitores, divulgando benefícios e propostas para angariar votos. Esse aproveitamento da memória de curto prazo dos eleitores é declarado como a hipótese oportunística na TCP, e assume que os gestores utilizam ideologias e percepções populacionais para ganhos políticos em períodos eleitorais. Um bom exemplo é o uso de pautas ambientais para fomentar apoio em campanhas eleitorais, explorando a miopia política do eleitorado para obter suporte.
Paralelamente, a criação do Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental, adotado como referência internacional pela Organização das Nações Unidas (ONU), promove a integração de dados econômicos e ambientais, proporcionando visão abrangente da contabilização de recursos naturais na produção de bens e serviços. Para legitimar a conformidade desse sistema dentro da esfera pública, foi desenvolvido um movimento liderado pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), que, em 2022, formalizou o início das normas de relatórios de sustentabilidade.
Tais iniciativas foram impulsionadas por agendas ambientais globais. Entre essas agendas, destacam-se o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e a Agenda 21. Esses mecanismos buscam integrar a dimensão ambiental à lógica orçamentária estatal, por meio da mensuração das chamadas “despesas com capital verde”.
No contexto brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n. 6.938/1981, estabelece as diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As chamadas despesas ambientais abrangem ações como controle de cheias, licenciamento, gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionando como indicativo da prioridade atribuída à agenda ambiental nos municípios.
Diante do cenário de restrição fiscal, o orçamento público consolida-se como principal instrumento de escolha política e alocação estratégica. No Brasil, além de sua função de planejamento, ele também exerce papel fundamental na transparência, no controle social e na responsabilização dos gestores, contribuindo para a qualidade da gestão pública e a eficiência no uso dos recursos.
Como entes federativos mais próximos das demandas sociais, os municípios exercem papel decisivo na provisão de bens públicos. Estudos apontam que prefeitos tendem a ajustar suas decisões orçamentárias com base em incentivos eleitorais, priorizando áreas de maior apelo junto ao eleitorado. Nesse contexto, políticas ambientais podem ser relegadas a segundo plano em anos eleitorais, em favor de despesas com vantagem eleitoral, como obras públicas ou folha de pagamento.
Fonte: MARQUES, M. S. et al.
Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
Nesse contexto, políticas ambientais podem ser relegadas a segundo plano em anos eleitorais.
Com base nos aspectos de coesão textual, classes gramaticais e análise sintática, analise as assertivas abaixo:
I. O termo Nesse contexto exerce função de oposição, estabelecendo contraste direto entre a priorização das políticas ambientais e outras despesas públicas.
II. O adjetivo eleitorais contribui para a precisão informacional do enunciado, delimitando o contexto ao qual a afirmação se refere.
III. O sujeito da oração é classificado como composto, visto que seu núcleo — políticas ambientais — encontra-se flexionado no plural.
Está CORRETO o que se afirma em:
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A competência do gestor público é frequentemente avaliada com base em sua capacidade de prover bens e serviços coletivos com eficiência e responsabilidade fiscal. Em períodos eleitorais, esse julgamento se intensifica, incentivando gestores a adotarem estratégias que ampliem sua popularidade e aumentem suas chances de reeleição. Entre essas estratégias, destacam-se o esforço em evitar déficits fiscais e o redirecionamento de recursos para áreas de maior visibilidade política, como pessoal, educação e infraestrutura.
Tais ações evidenciam uma seletividade orçamentária, em que determinadas despesas são priorizadas estrategicamente conforme o ciclo político, gerando assimetria informacional de curto prazo. Esse comportamento encontra respaldo na Teoria dos Ciclos Políticos (TCP), segundo a qual gestores ajustam a política econômica de acordo com o calendário eleitoral, cuja previsibilidade favorece a antecipação de decisões com o objetivo de obter vantagem eleitoral.
A TCP postula, em suas hipóteses, que gestores públicos se aproveitam da racionalidade limitada dos eleitores, divulgando benefícios e propostas para angariar votos. Esse aproveitamento da memória de curto prazo dos eleitores é declarado como a hipótese oportunística na TCP, e assume que os gestores utilizam ideologias e percepções populacionais para ganhos políticos em períodos eleitorais. Um bom exemplo é o uso de pautas ambientais para fomentar apoio em campanhas eleitorais, explorando a miopia política do eleitorado para obter suporte.
Paralelamente, a criação do Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental, adotado como referência internacional pela Organização das Nações Unidas (ONU), promove a integração de dados econômicos e ambientais, proporcionando visão abrangente da contabilização de recursos naturais na produção de bens e serviços. Para legitimar a conformidade desse sistema dentro da esfera pública, foi desenvolvido um movimento liderado pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), que, em 2022, formalizou o início das normas de relatórios de sustentabilidade.
Tais iniciativas foram impulsionadas por agendas ambientais globais. Entre essas agendas, destacam-se o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e a Agenda 21. Esses mecanismos buscam integrar a dimensão ambiental à lógica orçamentária estatal, por meio da mensuração das chamadas “despesas com capital verde”.
No contexto brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n. 6.938/1981, estabelece as diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As chamadas despesas ambientais abrangem ações como controle de cheias, licenciamento, gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionando como indicativo da prioridade atribuída à agenda ambiental nos municípios.
Diante do cenário de restrição fiscal, o orçamento público consolida-se como principal instrumento de escolha política e alocação estratégica. No Brasil, além de sua função de planejamento, ele também exerce papel fundamental na transparência, no controle social e na responsabilização dos gestores, contribuindo para a qualidade da gestão pública e a eficiência no uso dos recursos.
Como entes federativos mais próximos das demandas sociais, os municípios exercem papel decisivo na provisão de bens públicos. Estudos apontam que prefeitos tendem a ajustar suas decisões orçamentárias com base em incentivos eleitorais, priorizando áreas de maior apelo junto ao eleitorado. Nesse contexto, políticas ambientais podem ser relegadas a segundo plano em anos eleitorais, em favor de despesas com vantagem eleitoral, como obras públicas ou folha de pagamento.
Fonte: MARQUES, M. S. et al.
Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
Considerando as ideias desenvolvidas no texto, especialmente no que se refere à relação entre comportamento eleitoral, atuação dos gestores públicos e papel dos entes municipais na execução de políticas públicas, analise as assertivas que seguem, julgando-as V, se Verdadeiras, ou F, se Falsas:
( ) A referência à racionalidade limitada dos eleitores sustenta a ideia de que decisões eleitorais podem ser influenciadas por informações recentes e seletivas.
( ) A atuação dos municípios é apresentada como secundária e pouco relevante, uma vez que sua distância das demandas sociais compromete sua capacidade de execução de políticas públicas.
( ) O comportamento oportunista dos gestores está relacionado à tentativa de alinhar decisões públicas às expectativas percebidas do eleitorado.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
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A competência do gestor público é frequentemente avaliada com base em sua capacidade de prover bens e serviços coletivos com eficiência e responsabilidade fiscal. Em períodos eleitorais, esse julgamento se intensifica, incentivando gestores a adotarem estratégias que ampliem sua popularidade e aumentem suas chances de reeleição. Entre essas estratégias, destacam-se o esforço em evitar déficits fiscais e o redirecionamento de recursos para áreas de maior visibilidade política, como pessoal, educação e infraestrutura.
Tais ações evidenciam uma seletividade orçamentária, em que determinadas despesas são priorizadas estrategicamente conforme o ciclo político, gerando assimetria informacional de curto prazo. Esse comportamento encontra respaldo na Teoria dos Ciclos Políticos (TCP), segundo a qual gestores ajustam a política econômica de acordo com o calendário eleitoral, cuja previsibilidade favorece a antecipação de decisões com o objetivo de obter vantagem eleitoral.
A TCP postula, em suas hipóteses, que gestores públicos se aproveitam da racionalidade limitada dos eleitores, divulgando benefícios e propostas para angariar votos. Esse aproveitamento da memória de curto prazo dos eleitores é declarado como a hipótese oportunística na TCP, e assume que os gestores utilizam ideologias e percepções populacionais para ganhos políticos em períodos eleitorais. Um bom exemplo é o uso de pautas ambientais para fomentar apoio em campanhas eleitorais, explorando a miopia política do eleitorado para obter suporte.
Paralelamente, a criação do Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental, adotado como referência internacional pela Organização das Nações Unidas (ONU), promove a integração de dados econômicos e ambientais, proporcionando visão abrangente da contabilização de recursos naturais na produção de bens e serviços. Para legitimar a conformidade desse sistema dentro da esfera pública, foi desenvolvido um movimento liderado pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), que, em 2022, formalizou o início das normas de relatórios de sustentabilidade.
Tais iniciativas foram impulsionadas por agendas ambientais globais. Entre essas agendas, destacam-se o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e a Agenda 21. Esses mecanismos buscam integrar a dimensão ambiental à lógica orçamentária estatal, por meio da mensuração das chamadas “despesas com capital verde”.
No contexto brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n. 6.938/1981, estabelece as diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As chamadas despesas ambientais abrangem ações como controle de cheias, licenciamento, gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionando como indicativo da prioridade atribuída à agenda ambiental nos municípios.
Diante do cenário de restrição fiscal, o orçamento público consolida-se como principal instrumento de escolha política e alocação estratégica. No Brasil, além de sua função de planejamento, ele também exerce papel fundamental na transparência, no controle social e na responsabilização dos gestores, contribuindo para a qualidade da gestão pública e a eficiência no uso dos recursos.
Como entes federativos mais próximos das demandas sociais, os municípios exercem papel decisivo na provisão de bens públicos. Estudos apontam que prefeitos tendem a ajustar suas decisões orçamentárias com base em incentivos eleitorais, priorizando áreas de maior apelo junto ao eleitorado. Nesse contexto, políticas ambientais podem ser relegadas a segundo plano em anos eleitorais, em favor de despesas com vantagem eleitoral, como obras públicas ou folha de pagamento.
Fonte: MARQUES, M. S. et al.
Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
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A competência do gestor público é frequentemente avaliada com base em sua capacidade de prover bens e serviços coletivos com eficiência e responsabilidade fiscal. Em períodos eleitorais, esse julgamento se intensifica, incentivando gestores a adotarem estratégias que ampliem sua popularidade e aumentem suas chances de reeleição. Entre essas estratégias, destacam-se o esforço em evitar déficits fiscais e o redirecionamento de recursos para áreas de maior visibilidade política, como pessoal, educação e infraestrutura.
Tais ações evidenciam uma seletividade orçamentária, em que determinadas despesas são priorizadas estrategicamente conforme o ciclo político, gerando assimetria informacional de curto prazo. Esse comportamento encontra respaldo na Teoria dos Ciclos Políticos (TCP), segundo a qual gestores ajustam a política econômica de acordo com o calendário eleitoral, cuja previsibilidade favorece a antecipação de decisões com o objetivo de obter vantagem eleitoral.
A TCP postula, em suas hipóteses, que gestores públicos se aproveitam da racionalidade limitada dos eleitores, divulgando benefícios e propostas para angariar votos. Esse aproveitamento da memória de curto prazo dos eleitores é declarado como a hipótese oportunística na TCP, e assume que os gestores utilizam ideologias e percepções populacionais para ganhos políticos em períodos eleitorais. Um bom exemplo é o uso de pautas ambientais para fomentar apoio em campanhas eleitorais, explorando a miopia política do eleitorado para obter suporte.
Paralelamente, a criação do Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental, adotado como referência internacional pela Organização das Nações Unidas (ONU), promove a integração de dados econômicos e ambientais, proporcionando visão abrangente da contabilização de recursos naturais na produção de bens e serviços. Para legitimar a conformidade desse sistema dentro da esfera pública, foi desenvolvido um movimento liderado pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), que, em 2022, formalizou o início das normas de relatórios de sustentabilidade.
Tais iniciativas foram impulsionadas por agendas ambientais globais. Entre essas agendas, destacam-se o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e a Agenda 21. Esses mecanismos buscam integrar a dimensão ambiental à lógica orçamentária estatal, por meio da mensuração das chamadas “despesas com capital verde”.
No contexto brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n. 6.938/1981, estabelece as diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As chamadas despesas ambientais abrangem ações como controle de cheias, licenciamento, gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionando como indicativo da prioridade atribuída à agenda ambiental nos municípios.
Diante do cenário de restrição fiscal, o orçamento público consolida-se como principal instrumento de escolha política e alocação estratégica. No Brasil, além de sua função de planejamento, ele também exerce papel fundamental na transparência, no controle social e na responsabilização dos gestores, contribuindo para a qualidade da gestão pública e a eficiência no uso dos recursos.
Como entes federativos mais próximos das demandas sociais, os municípios exercem papel decisivo na provisão de bens públicos. Estudos apontam que prefeitos tendem a ajustar suas decisões orçamentárias com base em incentivos eleitorais, priorizando áreas de maior apelo junto ao eleitorado. Nesse contexto, políticas ambientais podem ser relegadas a segundo plano em anos eleitorais, em favor de despesas com vantagem eleitoral, como obras públicas ou folha de pagamento.
Fonte: MARQUES, M. S. et al.
Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
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A competência do gestor público é frequentemente avaliada com base em sua capacidade de prover bens e serviços coletivos com eficiência e responsabilidade fiscal. Em períodos eleitorais, esse julgamento se intensifica, incentivando gestores a adotarem estratégias que ampliem sua popularidade e aumentem suas chances de reeleição. Entre essas estratégias, destacam-se o esforço em evitar déficits fiscais e o redirecionamento de recursos para áreas de maior visibilidade política, como pessoal, educação e infraestrutura.
Tais ações evidenciam uma seletividade orçamentária, em que determinadas despesas são priorizadas estrategicamente conforme o ciclo político, gerando assimetria informacional de curto prazo. Esse comportamento encontra respaldo na Teoria dos Ciclos Políticos (TCP), segundo a qual gestores ajustam a política econômica de acordo com o calendário eleitoral, cuja previsibilidade favorece a antecipação de decisões com o objetivo de obter vantagem eleitoral.
A TCP postula, em suas hipóteses, que gestores públicos se aproveitam da racionalidade limitada dos eleitores, divulgando benefícios e propostas para angariar votos. Esse aproveitamento da memória de curto prazo dos eleitores é declarado como a hipótese oportunística na TCP, e assume que os gestores utilizam ideologias e percepções populacionais para ganhos políticos em períodos eleitorais. Um bom exemplo é o uso de pautas ambientais para fomentar apoio em campanhas eleitorais, explorando a miopia política do eleitorado para obter suporte.
Paralelamente, a criação do Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental, adotado como referência internacional pela Organização das Nações Unidas (ONU), promove a integração de dados econômicos e ambientais, proporcionando visão abrangente da contabilização de recursos naturais na produção de bens e serviços. Para legitimar a conformidade desse sistema dentro da esfera pública, foi desenvolvido um movimento liderado pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), que, em 2022, formalizou o início das normas de relatórios de sustentabilidade.
Tais iniciativas foram impulsionadas por agendas ambientais globais. Entre essas agendas, destacam-se o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e a Agenda 21. Esses mecanismos buscam integrar a dimensão ambiental à lógica orçamentária estatal, por meio da mensuração das chamadas “despesas com capital verde”.
No contexto brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n. 6.938/1981, estabelece as diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As chamadas despesas ambientais abrangem ações como controle de cheias, licenciamento, gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionando como indicativo da prioridade atribuída à agenda ambiental nos municípios.
Diante do cenário de restrição fiscal, o orçamento público consolida-se como principal instrumento de escolha política e alocação estratégica. No Brasil, além de sua função de planejamento, ele também exerce papel fundamental na transparência, no controle social e na responsabilização dos gestores, contribuindo para a qualidade da gestão pública e a eficiência no uso dos recursos.
Como entes federativos mais próximos das demandas sociais, os municípios exercem papel decisivo na provisão de bens públicos. Estudos apontam que prefeitos tendem a ajustar suas decisões orçamentárias com base em incentivos eleitorais, priorizando áreas de maior apelo junto ao eleitorado. Nesse contexto, políticas ambientais podem ser relegadas a segundo plano em anos eleitorais, em favor de despesas com vantagem eleitoral, como obras públicas ou folha de pagamento.
Fonte: MARQUES, M. S. et al.
Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
Considerando a organização global do texto, sua progressão temática e a articulação entre as ideias apresentadas — especialmente no que se refere à construção argumentativa, ao papel dos referenciais teóricos e à delimitação do núcleo temático —, analise as partes a seguir:
(1ª parte). O texto adota predominantemente uma estrutura expositiva neutra, limitando-se à apresentação de conceitos sem estabelecer relações argumentativas entre eles.
(2ª parte). A abordagem das agendas ambientais globais constitui o núcleo temático do texto, em detrimento da discussão sobre comportamento eleitoral.
(3ª parte). A conclusão introduz uma ideia nova e dissociada dos argumentos previamente desenvolvidos, rompendo a unidade temática do texto.
Pode-se afirmar que:
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A competência do gestor público é frequentemente avaliada com base em sua capacidade de prover bens e serviços coletivos com eficiência e responsabilidade fiscal. Em períodos eleitorais, esse julgamento se intensifica, incentivando gestores a adotarem estratégias que ampliem sua popularidade e aumentem suas chances de reeleição. Entre essas estratégias, destacam-se o esforço em evitar déficits fiscais e o redirecionamento de recursos para áreas de maior visibilidade política, como pessoal, educação e infraestrutura.
Tais ações evidenciam uma seletividade orçamentária, em que determinadas despesas são priorizadas estrategicamente conforme o ciclo político, gerando assimetria informacional de curto prazo. Esse comportamento encontra respaldo na Teoria dos Ciclos Políticos (TCP), segundo a qual gestores ajustam a política econômica de acordo com o calendário eleitoral, cuja previsibilidade favorece a antecipação de decisões com o objetivo de obter vantagem eleitoral.
A TCP postula, em suas hipóteses, que gestores públicos se aproveitam da racionalidade limitada dos eleitores, divulgando benefícios e propostas para angariar votos. Esse aproveitamento da memória de curto prazo dos eleitores é declarado como a hipótese oportunística na TCP, e assume que os gestores utilizam ideologias e percepções populacionais para ganhos políticos em períodos eleitorais. Um bom exemplo é o uso de pautas ambientais para fomentar apoio em campanhas eleitorais, explorando a miopia política do eleitorado para obter suporte.
Paralelamente, a criação do Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental, adotado como referência internacional pela Organização das Nações Unidas (ONU), promove a integração de dados econômicos e ambientais, proporcionando visão abrangente da contabilização de recursos naturais na produção de bens e serviços. Para legitimar a conformidade desse sistema dentro da esfera pública, foi desenvolvido um movimento liderado pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), que, em 2022, formalizou o início das normas de relatórios de sustentabilidade.
Tais iniciativas foram impulsionadas por agendas ambientais globais. Entre essas agendas, destacam-se o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e a Agenda 21. Esses mecanismos buscam integrar a dimensão ambiental à lógica orçamentária estatal, por meio da mensuração das chamadas “despesas com capital verde”.
No contexto brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n. 6.938/1981, estabelece as diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As chamadas despesas ambientais abrangem ações como controle de cheias, licenciamento, gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionando como indicativo da prioridade atribuída à agenda ambiental nos municípios.
Diante do cenário de restrição fiscal, o orçamento público consolida-se como principal instrumento de escolha política e alocação estratégica. No Brasil, além de sua função de planejamento, ele também exerce papel fundamental na transparência, no controle social e na responsabilização dos gestores, contribuindo para a qualidade da gestão pública e a eficiência no uso dos recursos.
Como entes federativos mais próximos das demandas sociais, os municípios exercem papel decisivo na provisão de bens públicos. Estudos apontam que prefeitos tendem a ajustar suas decisões orçamentárias com base em incentivos eleitorais, priorizando áreas de maior apelo junto ao eleitorado. Nesse contexto, políticas ambientais podem ser relegadas a segundo plano em anos eleitorais, em favor de despesas com vantagem eleitoral, como obras públicas ou folha de pagamento.
Fonte: MARQUES, M. S. et al.
Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
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A competência do gestor público é frequentemente avaliada com base em sua capacidade de prover bens e serviços coletivos com eficiência e responsabilidade fiscal. Em períodos eleitorais, esse julgamento se intensifica, incentivando gestores a adotarem estratégias que ampliem sua popularidade e aumentem suas chances de reeleição. Entre essas estratégias, destacam-se o esforço em evitar déficits fiscais e o redirecionamento de recursos para áreas de maior visibilidade política, como pessoal, educação e infraestrutura.
Tais ações evidenciam uma seletividade orçamentária, em que determinadas despesas são priorizadas estrategicamente conforme o ciclo político, gerando assimetria informacional de curto prazo. Esse comportamento encontra respaldo na Teoria dos Ciclos Políticos (TCP), segundo a qual gestores ajustam a política econômica de acordo com o calendário eleitoral, cuja previsibilidade favorece a antecipação de decisões com o objetivo de obter vantagem eleitoral.
A TCP postula, em suas hipóteses, que gestores públicos se aproveitam da racionalidade limitada dos eleitores, divulgando benefícios e propostas para angariar votos. Esse aproveitamento da memória de curto prazo dos eleitores é declarado como a hipótese oportunística na TCP, e assume que os gestores utilizam ideologias e percepções populacionais para ganhos políticos em períodos eleitorais. Um bom exemplo é o uso de pautas ambientais para fomentar apoio em campanhas eleitorais, explorando a miopia política do eleitorado para obter suporte.
Paralelamente, a criação do Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental, adotado como referência internacional pela Organização das Nações Unidas (ONU), promove a integração de dados econômicos e ambientais, proporcionando visão abrangente da contabilização de recursos naturais na produção de bens e serviços. Para legitimar a conformidade desse sistema dentro da esfera pública, foi desenvolvido um movimento liderado pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), que, em 2022, formalizou o início das normas de relatórios de sustentabilidade.
Tais iniciativas foram impulsionadas por agendas ambientais globais. Entre essas agendas, destacam-se o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e a Agenda 21. Esses mecanismos buscam integrar a dimensão ambiental à lógica orçamentária estatal, por meio da mensuração das chamadas “despesas com capital verde”.
No contexto brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n. 6.938/1981, estabelece as diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As chamadas despesas ambientais abrangem ações como controle de cheias, licenciamento, gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionando como indicativo da prioridade atribuída à agenda ambiental nos municípios.
Diante do cenário de restrição fiscal, o orçamento público consolida-se como principal instrumento de escolha política e alocação estratégica. No Brasil, além de sua função de planejamento, ele também exerce papel fundamental na transparência, no controle social e na responsabilização dos gestores, contribuindo para a qualidade da gestão pública e a eficiência no uso dos recursos.
Como entes federativos mais próximos das demandas sociais, os municípios exercem papel decisivo na provisão de bens públicos. Estudos apontam que prefeitos tendem a ajustar suas decisões orçamentárias com base em incentivos eleitorais, priorizando áreas de maior apelo junto ao eleitorado. Nesse contexto, políticas ambientais podem ser relegadas a segundo plano em anos eleitorais, em favor de despesas com vantagem eleitoral, como obras públicas ou folha de pagamento.
Fonte: MARQUES, M. S. et al.
Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
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A competência do gestor público é frequentemente avaliada com base em sua capacidade de prover bens e serviços coletivos com eficiência e responsabilidade fiscal. Em períodos eleitorais, esse julgamento se intensifica, incentivando gestores a adotarem estratégias que ampliem sua popularidade e aumentem suas chances de reeleição. Entre essas estratégias, destacam-se o esforço em evitar déficits fiscais e o redirecionamento de recursos para áreas de maior visibilidade política, como pessoal, educação e infraestrutura.
Tais ações evidenciam uma seletividade orçamentária, em que determinadas despesas são priorizadas estrategicamente conforme o ciclo político, gerando assimetria informacional de curto prazo. Esse comportamento encontra respaldo na Teoria dos Ciclos Políticos (TCP), segundo a qual gestores ajustam a política econômica de acordo com o calendário eleitoral, cuja previsibilidade favorece a antecipação de decisões com o objetivo de obter vantagem eleitoral.
A TCP postula, em suas hipóteses, que gestores públicos se aproveitam da racionalidade limitada dos eleitores, divulgando benefícios e propostas para angariar votos. Esse aproveitamento da memória de curto prazo dos eleitores é declarado como a hipótese oportunística na TCP, e assume que os gestores utilizam ideologias e percepções populacionais para ganhos políticos em períodos eleitorais. Um bom exemplo é o uso de pautas ambientais para fomentar apoio em campanhas eleitorais, explorando a miopia política do eleitorado para obter suporte.
Paralelamente, a criação do Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental, adotado como referência internacional pela Organização das Nações Unidas (ONU), promove a integração de dados econômicos e ambientais, proporcionando visão abrangente da contabilização de recursos naturais na produção de bens e serviços. Para legitimar a conformidade desse sistema dentro da esfera pública, foi desenvolvido um movimento liderado pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), que, em 2022, formalizou o início das normas de relatórios de sustentabilidade.
Tais iniciativas foram impulsionadas por agendas ambientais globais. Entre essas agendas, destacam-se o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e a Agenda 21. Esses mecanismos buscam integrar a dimensão ambiental à lógica orçamentária estatal, por meio da mensuração das chamadas “despesas com capital verde”.
No contexto brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n. 6.938/1981, estabelece as diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As chamadas despesas ambientais abrangem ações como controle de cheias, licenciamento, gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionando como indicativo da prioridade atribuída à agenda ambiental nos municípios.
Diante do cenário de restrição fiscal, o orçamento público consolida-se como principal instrumento de escolha política e alocação estratégica. No Brasil, além de sua função de planejamento, ele também exerce papel fundamental na transparência, no controle social e na responsabilização dos gestores, contribuindo para a qualidade da gestão pública e a eficiência no uso dos recursos.
Como entes federativos mais próximos das demandas sociais, os municípios exercem papel decisivo na provisão de bens públicos. Estudos apontam que prefeitos tendem a ajustar suas decisões orçamentárias com base em incentivos eleitorais, priorizando áreas de maior apelo junto ao eleitorado. Nesse contexto, políticas ambientais podem ser relegadas a segundo plano em anos eleitorais, em favor de despesas com vantagem eleitoral, como obras públicas ou folha de pagamento.
Fonte: MARQUES, M. S. et al.
Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
Considerando o texto sobre oportunismo eleitoral e despesas ambientais nos municípios brasileiros, analise as assertivas a seguir:
I. A Teoria dos Ciclos Políticos sustenta que o comportamento dos gestores é completamente imprevisível, não sendo possível identificar padrões relacionados ao calendário eleitoral.
II. A adoção de instrumentos como o Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental e as normas de sustentabilidade busca integrar a dimensão ambiental às decisões orçamentárias públicas.
III. Em períodos eleitorais, gestores públicos tendem a priorizar despesas de maior visibilidade política, o que pode implicar a redução relativa de investimentos em áreas como o meio ambiente.
IV. As despesas ambientais, como gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionam como indicadores da prioridade conferida à agenda ambiental pelos municípios.
Está CORRETO o que se afirma em:
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