A NBC TA 200 trata das responsabilidades gerais do auditor independente na condução da auditoria das demonstrações contábeis, em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, assim como define o objetivo da auditoria. Acerca desse assunto, assinale a opção INCORRETA.
De acordo com a NBC TA 610 - Utilização do Trabalho da Auditoria Interna, para que seja possível a utilização desse trabalho, o auditor independente NÃO deve avaliar os seguintes aspectos da função da auditoria interna:
A Instrução CVM n.º 381/03 dispõe sobre a divulgação, pelas empresas auditadas, de informações sobre a prestação, pelo auditor independente, de outros serviços que não sejam de auditoria externa. Acerca desse assunto, assinale a opção CORRETA.
O Conselho de Administração é um órgão de natureza colegiada, obrigatório nas companhias abertas. Seus membros devem se reunir e deliberar sobre determinadas matérias definidas em lei e no estatuto social, tais como: eleição dos diretores da companhia, escolha e destituição dos auditores independentes, orientação geral dos negócios e a prestação de garantias, pela companhia, a obrigações de terceiros.
Conforme NBC TA 570 - Continuidade Operacional, a responsabilidade do auditor é obter evidência de auditoria suficiente sobre a adequação do uso, pela administração, do pressuposto de continuidade operacional na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e expressar uma conclusão sobre se existe incerteza significativa no tocante à capacidade de continuidade operacional. Quanto a esse assunto assinale a opção INCORRETA.
A NBC TA 560 - Eventos Subsequentes define a data de aprovação das demonstrações contábeis para fins das normas de auditoria como a primeira data em que as pessoas com autoridade reconhecida determinam que todos os quadros que compõem as demonstrações contábeis, incluindo as Notas Explicativas, foram elaborados e que assumem responsabilidade por essas demonstrações contábeis.
Cronograma de datas:
1) Em 10 de fevereiro de X1, o Departamento de Contabilidade (DC) concluiu a minuta das demonstrações contábeis referentes a 31 de dezembro de X0.
2) Em 12 de fevereiro de X1, o DC entregou minutas das demonstrações contábeis para os Auditores Independentes e para o Comitê de Auditoria.
3) Em 17 de fevereiro de X1, a Diretoria examinou as demonstrações financeiras e autorizou a sua emissão final.
4) Em 19 de fevereiro de X1, o Comitê de Auditoria se reuniu com o contador e com os auditores independentes e emitiu seu relatório recomendando ao Conselho de Administração a aprovação das demonstrações contábeis.
5) Em 20 de fevereiro de X1, os auditores independentes concluíram seus exames e emitiram seu relatório nessa data.
6) Em 21 de fevereiro X1, os membros do Conselho de Administração aprovaram as demonstrações financeiras a serem divulgadas ao mercado.
7) Em 22 de fevereiro de X1, as demonstrações contábeis foram publicadas em jornal de grande circulação e no diário oficial.
8) Em 10 de abril de X1, os acionistas aprovaram as demonstrações contábeis em Assembleia Geral Ordinária.
Conforme a NBC TA 560 e com base no cronograma de datas, assinale a opção que apresenta a data de aprovação das demonstrações contábeis.
Considerando que o objetivo do auditor é formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, com base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência de auditoria obtida e expressar, claramente, essa opinião por meio de relatório de auditoria que também descreve a base para a referida opinião, que poderá ser modificada e ou não modificada. Acerca desses assuntos, assinale a opção INCORRETA.
Os auditores independentes que executam trabalhos de asseguração no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) devem cumprir a norma NBC TA Estrutura Conceitual e as normas técnicas aplicáveis (NBCs TA, TR e TO) e, além dessas responsabilidades, são disciplinados de acordo como seguintes princípios e normas profissionais: