Foram encontradas 117 questões.
A respeito da colocação dos pronomes oblíquos átonos,
assinalar a alternativa CORRETA.
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A respeito da regência verbal, analisar os itens.
I. O rapaz desobedece o seu pai sempre.
II. Aspiramos a um mundo cada vez mais justo.
III. Paulo nunca esquece as coisas de que gosta.
Está CORRETO o que se afirma:
I. O rapaz desobedece o seu pai sempre.
II. Aspiramos a um mundo cada vez mais justo.
III. Paulo nunca esquece as coisas de que gosta.
Está CORRETO o que se afirma:
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01/02 - Dia do Publicitário
O profissional da área da comunicação responsável pelo planejamento, criação e execução de campanhas publicitárias e de propaganda chama-se publicitário. O objetivo de uma campanha publicitária é obter lucro para o anunciante, para aumentar as vendas do produto anunciado. É preciso, pois, criar uma imagem do produto e divulgá-la, de modo a despertar o interesse do consumidor, ou seja, fazê-lo desejar o produto. O publicitário conhece as técnicas necessárias para que esse processo tenha êxito e supere a concorrência de outros produtos.
Até 1965, a profissão de publicitário era exercida pelos jornalistas, os quais, por terem conhecimento e prática na divulgação de mensagens dirigidas às massas, eram os mais requisitados pelos anunciantes para trabalharem a imagem de seus produtos. Em 18 de junho de 1965, foi promulgada a lei n° 4.680, que regulamentou a profissão, em razão de terem surgido cursos superiores na área da Comunicação Social, com especialização em publicidade e duração de quatro anos. Dessa forma, hoje, o publicitário possui ampla formação na área de ciências humanas — psicologia, sociologia e antropologia — e em matérias específicas como redação publicitária, linguagem publicitária e criação que complementam os conhecimentos necessários para lidar com o público-alvo de seus futuros clientes.
Para fiscalizar o exercício da profissão, foi criado em 1980 o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), organização não governamental que [1] zela pela ética no meio publicitário, impedindo "que [2] a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas". Qualquer consumidor que [3] se sinta lesado por alguma publicidade pode contatar o CONAR, que [4], mediante um Conselho formado pelos conselheiros da organização, irá analisar a denúncia e ordenar, caso seja pertinente, a retirada do anúncio ou a modificação de seu conteúdo, "com total e plena garantia de direito de defesa aos responsáveis pelo anúncio".
O campo de atuação do publicitário são as agências de publicidade e propaganda ou as empresas. Nas agências, ele pode se especializar em diversas áreas: na área do atendimento, faz contato com o cliente e leva as instruções deste para a agência executar o trabalho. Na área da criação, desenvolve o anúncio propriamente dito. Pode também optar pela redação publicitária ou pela direção de arte, ou por outras áreas, como a do planejamento, em que avalia pesquisas de mercado e determina a melhor forma de comunicação para o cliente. Na área de mídia, ele determina em quais meios (TV, rádio, cinema, impressos ou internet) e em que periodicidade o anúncio deve ser veiculado.
Fonte: Livro “Datas Comemorativas cívicas e históricas”, Paulinas Editora. - Adaptado.
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01/02 - Dia do Publicitário
O profissional da área da comunicação responsável pelo planejamento, criação e execução de campanhas publicitárias e de propaganda chama-se publicitário. O objetivo de uma campanha publicitária é obter lucro para o anunciante, para aumentar as vendas do produto anunciado. É preciso, pois, criar uma imagem do produto e divulgá-la, de modo a despertar o interesse do consumidor, ou seja, fazê-lo desejar o produto. O publicitário conhece as técnicas necessárias para que esse processo tenha êxito e supere a concorrência de outros produtos.
Até 1965, a profissão de publicitário era exercida pelos jornalistas, os quais, por terem conhecimento e prática na divulgação de mensagens dirigidas às massas, eram os mais requisitados pelos anunciantes para trabalharem a imagem de seus produtos. Em 18 de junho de 1965, foi promulgada a lei n° 4.680, que regulamentou a profissão, em razão de terem surgido cursos superiores na área da Comunicação Social, com especialização em publicidade e duração de quatro anos. Dessa forma, hoje, o publicitário possui ampla formação na área de ciências humanas — psicologia, sociologia e antropologia — e em matérias específicas como redação publicitária, linguagem publicitária e criação que complementam os conhecimentos necessários para lidar com o público-alvo de seus futuros clientes.
Para fiscalizar o exercício da profissão, foi criado em 1980 o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), organização não governamental que [1] zela pela ética no meio publicitário, impedindo "que [2] a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas". Qualquer consumidor que [3] se sinta lesado por alguma publicidade pode contatar o CONAR, que [4], mediante um Conselho formado pelos conselheiros da organização, irá analisar a denúncia e ordenar, caso seja pertinente, a retirada do anúncio ou a modificação de seu conteúdo, "com total e plena garantia de direito de defesa aos responsáveis pelo anúncio".
O campo de atuação do publicitário são as agências de publicidade e propaganda ou as empresas. Nas agências, ele pode se especializar em diversas áreas: na área do atendimento, faz contato com o cliente e leva as instruções deste para a agência executar o trabalho. Na área da criação, desenvolve o anúncio propriamente dito. Pode também optar pela redação publicitária ou pela direção de arte, ou por outras áreas, como a do planejamento, em que avalia pesquisas de mercado e determina a melhor forma de comunicação para o cliente. Na área de mídia, ele determina em quais meios (TV, rádio, cinema, impressos ou internet) e em que periodicidade o anúncio deve ser veiculado.
Fonte: Livro “Datas Comemorativas cívicas e históricas”, Paulinas Editora. - Adaptado.
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01/02 - Dia do Publicitário
O profissional da área da comunicação responsável pelo planejamento, criação e execução de campanhas publicitárias e de propaganda chama-se publicitário. O objetivo de uma campanha publicitária é obter lucro para o anunciante, para aumentar as vendas do produto anunciado. É preciso, pois, criar uma imagem do produto e divulgá-la, de modo a despertar o interesse do consumidor, ou seja, fazê-lo desejar o produto. O publicitário conhece as técnicas necessárias para que esse processo tenha êxito e supere a concorrência de outros produtos.
Até 1965, a profissão de publicitário era exercida pelos jornalistas, os quais, por terem conhecimento e prática na divulgação de mensagens dirigidas às massas, eram os mais requisitados pelos anunciantes para trabalharem a imagem de seus produtos. Em 18 de junho de 1965, foi promulgada a lei n° 4.680, que regulamentou a profissão, em razão de terem surgido cursos superiores na área da Comunicação Social, com especialização em publicidade e duração de quatro anos. Dessa forma, hoje, o publicitário possui ampla formação na área de ciências humanas — psicologia, sociologia e antropologia — e em matérias específicas como redação publicitária, linguagem publicitária e criação que complementam os conhecimentos necessários para lidar com o público-alvo de seus futuros clientes.
Para fiscalizar o exercício da profissão, foi criado em 1980 o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), organização não governamental que [1] zela pela ética no meio publicitário, impedindo "que [2] a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas". Qualquer consumidor que [3] se sinta lesado por alguma publicidade pode contatar o CONAR, que [4], mediante um Conselho formado pelos conselheiros da organização, irá analisar a denúncia e ordenar, caso seja pertinente, a retirada do anúncio ou a modificação de seu conteúdo, "com total e plena garantia de direito de defesa aos responsáveis pelo anúncio".
O campo de atuação do publicitário são as agências de publicidade e propaganda ou as empresas. Nas agências, ele pode se especializar em diversas áreas: na área do atendimento, faz contato com o cliente e leva as instruções deste para a agência executar o trabalho. Na área da criação, desenvolve o anúncio propriamente dito. Pode também optar pela redação publicitária ou pela direção de arte, ou por outras áreas, como a do planejamento, em que avalia pesquisas de mercado e determina a melhor forma de comunicação para o cliente. Na área de mídia, ele determina em quais meios (TV, rádio, cinema, impressos ou internet) e em que periodicidade o anúncio deve ser veiculado.
Fonte: Livro “Datas Comemorativas cívicas e históricas”, Paulinas Editora. - Adaptado.
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O profissional da área da comunicação responsável pelo planejamento, criação e execução de campanhas publicitárias e de propaganda chama-se publicitário. O objetivo de uma campanha publicitária é obter lucro para o anunciante, para aumentar as vendas do produto anunciado. É preciso, pois, criar uma imagem do produto e divulgá-la, de modo a despertar o interesse do consumidor, ou seja, fazê-lo desejar o produto. O publicitário conhece as técnicas necessárias para que esse processo tenha êxito e supere a concorrência de outros produtos.
Até 1965, a profissão de publicitário era exercida pelos jornalistas, os quais, por terem conhecimento e prática na divulgação de mensagens dirigidas às massas, eram os mais requisitados pelos anunciantes para trabalharem a imagem de seus produtos. Em 18 de junho de 1965, foi promulgada a lei n° 4.680, que regulamentou a profissão, em razão de terem surgido cursos superiores na área da Comunicação Social, com especialização em publicidade e duração de quatro anos. Dessa forma, hoje, o publicitário possui ampla formação na área de ciências humanas — psicologia, sociologia e antropologia — e em matérias específicas como redação publicitária, linguagem publicitária e criação que complementam os conhecimentos necessários para lidar com o público-alvo de seus futuros clientes.
Para fiscalizar o exercício da profissão, foi criado em 1980 o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), organização não governamental que [1] zela pela ética no meio publicitário, impedindo "que [2] a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas". Qualquer consumidor que [3] se sinta lesado por alguma publicidade pode contatar o CONAR, que [4], mediante um Conselho formado pelos conselheiros da organização, irá analisar a denúncia e ordenar, caso seja pertinente, a retirada do anúncio ou a modificação de seu conteúdo, "com total e plena garantia de direito de defesa aos responsáveis pelo anúncio".
O campo de atuação do publicitário são as agências de publicidade e propaganda ou as empresas. Nas agências, ele pode se especializar em diversas áreas: na área do atendimento, faz contato com o cliente e leva as instruções deste para a agência executar o trabalho. Na área da criação, desenvolve o anúncio propriamente dito. Pode também optar pela redação publicitária ou pela direção de arte, ou por outras áreas, como a do planejamento, em que avalia pesquisas de mercado e determina a melhor forma de comunicação para o cliente. Na área de mídia, ele determina em quais meios (TV, rádio, cinema, impressos ou internet) e em que periodicidade o anúncio deve ser veiculado.
Fonte: Livro “Datas Comemorativas cívicas e históricas”, Paulinas Editora. - Adaptado.
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O profissional da área da comunicação responsável pelo planejamento, criação e execução de campanhas publicitárias e de propaganda chama-se publicitário. O objetivo de uma campanha publicitária é obter lucro para o anunciante, para aumentar as vendas do produto anunciado. É preciso, pois, criar uma imagem do produto e divulgá-la, de modo a despertar o interesse do consumidor, ou seja, fazê-lo desejar o produto. O publicitário conhece as técnicas necessárias para que esse processo tenha êxito e supere a concorrência de outros produtos.
Até 1965, a profissão de publicitário era exercida pelos jornalistas, os quais, por terem conhecimento e prática na divulgação de mensagens dirigidas às massas, eram os mais requisitados pelos anunciantes para trabalharem a imagem de seus produtos. Em 18 de junho de 1965, foi promulgada a lei n° 4.680, que regulamentou a profissão, em razão de terem surgido cursos superiores na área da Comunicação Social, com especialização em publicidade e duração de quatro anos. Dessa forma, hoje, o publicitário possui ampla formação na área de ciências humanas — psicologia, sociologia e antropologia — e em matérias específicas como redação publicitária, linguagem publicitária e criação que complementam os conhecimentos necessários para lidar com o público-alvo de seus futuros clientes.
Para fiscalizar o exercício da profissão, foi criado em 1980 o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), organização não governamental que [1] zela pela ética no meio publicitário, impedindo "que [2] a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas". Qualquer consumidor que [3] se sinta lesado por alguma publicidade pode contatar o CONAR, que [4], mediante um Conselho formado pelos conselheiros da organização, irá analisar a denúncia e ordenar, caso seja pertinente, a retirada do anúncio ou a modificação de seu conteúdo, "com total e plena garantia de direito de defesa aos responsáveis pelo anúncio".
O campo de atuação do publicitário são as agências de publicidade e propaganda ou as empresas. Nas agências, ele pode se especializar em diversas áreas: na área do atendimento, faz contato com o cliente e leva as instruções deste para a agência executar o trabalho. Na área da criação, desenvolve o anúncio propriamente dito. Pode também optar pela redação publicitária ou pela direção de arte, ou por outras áreas, como a do planejamento, em que avalia pesquisas de mercado e determina a melhor forma de comunicação para o cliente. Na área de mídia, ele determina em quais meios (TV, rádio, cinema, impressos ou internet) e em que periodicidade o anúncio deve ser veiculado.
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