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Glauston ajuizou ação de procedimento comum, com pedido de
tutela provisória de urgência incidental, requerendo a
condenação do Plano de Saúde X ao custeio de cirurgia bariátrica,
sendo esse igualmente seu pedido em sede de tutela de urgência,
bem como indenização a título de danos morais resultantes da
indevida recusa ao custeio da cirurgia.
Como fundamento, Glauston sustenta que, em razão de seu delicado estado de saúde, não possui condições de aguardar o regular trâmite do processo para fins de realização da cirurgia, pois corre risco de vida.
O Juízo de Direito da Comarca Y concedeu a tutela de urgência, condicionando a eficácia da medida ao depósito de quantia equivalente a três mensalidades do valor mensal pago por Glauston em favor do plano.
Em tal hipótese, é correto afirmar que
Como fundamento, Glauston sustenta que, em razão de seu delicado estado de saúde, não possui condições de aguardar o regular trâmite do processo para fins de realização da cirurgia, pois corre risco de vida.
O Juízo de Direito da Comarca Y concedeu a tutela de urgência, condicionando a eficácia da medida ao depósito de quantia equivalente a três mensalidades do valor mensal pago por Glauston em favor do plano.
Em tal hipótese, é correto afirmar que
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Paulo, Tício e Eustáquio, todos maiores e capazes, são herdeiros
de Jonas, falecido em 2019. Em razão da existência de bens
deixados por Jonas, foi distribuído processo de inventário judicial,
sob o rito do arrolamento sumário, pelos herdeiros.
Após a apresentação de partilha por Eustáquio, inventariante, o juízo exigiu a apresentação de prova da quitação do Imposto de Transmissão (ITCMD), referente aos bens integrantes do espólio, antes de eventual homologação da partilha.
Eustáquio, por meio de petição simples, questionou a decisão, sustentando que, por haver prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, a exigência de comprovação do pagamento do ITCMD seria indevida.
Sobre o caso acima, tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
Após a apresentação de partilha por Eustáquio, inventariante, o juízo exigiu a apresentação de prova da quitação do Imposto de Transmissão (ITCMD), referente aos bens integrantes do espólio, antes de eventual homologação da partilha.
Eustáquio, por meio de petição simples, questionou a decisão, sustentando que, por haver prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, a exigência de comprovação do pagamento do ITCMD seria indevida.
Sobre o caso acima, tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
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- CPCDos Procedimentos EspeciaisJurisdição ContenciosaDa Ação de Consignação em Pagamento (arts. 539 a 549)
André ajuizou ação de consignação em pagamento em face de
João. Em sua causa de pedir, narrou que o réu se recusou a
receber o montante devido a título de primeira parcela de
pensão indenizatória mensal, no montante equivalente a
R$ 3.000,00 (três mil reais).
Regularmente citado, João afirmou que a recusa ocorreu em razão de André não ter aplicado o índice de correção monetária previsto na sentença condenatória, a contar da data de prolação da mesma decisão. Segundo indicou, o valor inicial correto a ser pago seria de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Verificando o juízo que o valor correto é o indicado por João, ao decidir a ação de consignação em pagamento, levando em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juízo deverá julgar
Regularmente citado, João afirmou que a recusa ocorreu em razão de André não ter aplicado o índice de correção monetária previsto na sentença condenatória, a contar da data de prolação da mesma decisão. Segundo indicou, o valor inicial correto a ser pago seria de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Verificando o juízo que o valor correto é o indicado por João, ao decidir a ação de consignação em pagamento, levando em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juízo deverá julgar
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O Código de Processo Civil dedicou capítulo próprio para tratar
das normas fundamentais do processo civil. Mais do que meras
diretrizes interpretativas, as normas fundamentais possuem força
cogente e repercutem na aplicação de diversos institutos
processuais.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
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- CPCPrincípios Processuais Civis (arts. 1º a 12 e CF/1988)
- CPCDa Ação (arts. 17 a 20)Conceito e Características da Ação
Conceitualmente, a ação é o direito público, autônomo, subjetivo
e abstrato à tutela jurisdicional. Outrossim, dado o princípio da
inafastabilidade da jurisdição, previsto no Art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal de 1988, nenhuma ameaça ou lesão a
direito ficará imune à apreciação do Poder Judiciário.
Sobre o direito de ação, o acesso à justiça e os pressupostos processuais, assinale a afirmativa correta.
Sobre o direito de ação, o acesso à justiça e os pressupostos processuais, assinale a afirmativa correta.
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- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosAssistência (arts. 119 a 124)
- CPCDos Procedimentos EspeciaisJurisdição ContenciosaDas Ações Possessórias (arts. 554 a 568)
Pedro, ocupante de imóvel público pertencente à União, foi
citado em ação de reintegração de posse movida por Paulo,
valendo-se de procedimento especial disciplinado pelo Código de
Processo Civil.
Em sua petição inicial, Paulo indicou que, no ano de 2010, passou a ocupar o imóvel, sem possuir qualquer título de posse, o qual consiste em edifício anteriormente ocupado por Ministério e que fora abandonado a partir de 2007. Narra que, em março de 2023, Pedro o retirou à força do imóvel, trocando as fechaduras do local.
Em defesa, Pedro alegou que Paulo lhe cedeu a posse do imóvel por meio de contrato escrito, mediante pagamento, em dezembro de 2022. Outrossim, em contestação, requereu proteção possessória em seu favor, alegando que Paulo tentou arrombar as fechaduras do edifício em duas oportunidades.
Em tal caso, é possível afirmar que
Em sua petição inicial, Paulo indicou que, no ano de 2010, passou a ocupar o imóvel, sem possuir qualquer título de posse, o qual consiste em edifício anteriormente ocupado por Ministério e que fora abandonado a partir de 2007. Narra que, em março de 2023, Pedro o retirou à força do imóvel, trocando as fechaduras do local.
Em defesa, Pedro alegou que Paulo lhe cedeu a posse do imóvel por meio de contrato escrito, mediante pagamento, em dezembro de 2022. Outrossim, em contestação, requereu proteção possessória em seu favor, alegando que Paulo tentou arrombar as fechaduras do edifício em duas oportunidades.
Em tal caso, é possível afirmar que
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- CPCDa Tutela Provisória (arts. 294 a 311)Tutela Provisória e Tutela de Urgência
- Outros NormativosLei 12.016/2009: Mandado de Segurança
O Sindicato dos Servidores do Poder Executivo do Município X
impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar,
requerendo a concessão da ordem, de modo a determinar ao
Prefeito Municipal que promova a implementação de gratificação
em favor dos integrantes do magistério local.
O juízo indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de que a concessão, via tutela de urgência, de vantagens em favor de servidores públicos era vedada em sede de mandado de segurança, por força de disposição legal expressa.
A respeito do caso acima, é correto afirmar que
O juízo indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de que a concessão, via tutela de urgência, de vantagens em favor de servidores públicos era vedada em sede de mandado de segurança, por força de disposição legal expressa.
A respeito do caso acima, é correto afirmar que
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- CPCDa Ação (arts. 17 a 20)
- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosDenunciação da Lide (arts. 125 a 129)
- CPCdos RecursosDa Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
Joana ajuizou ação de procedimento comum em face da
Montadora A e do Banco B. Em sua causa de pedir, alegou que
adquiriu um veículo da Montadora A, o qual foi financiado pelo
Banco B. Narra que o automóvel apresenta diversos vícios de
fabricação, pelo que requereu a rescisão do negócio e devolução
dos valores pagos.
A Montadora A, em contestação, requereu a denunciação da lide à Seguradora S, por aquela ter sido contratada com vistas a cobrir riscos do exercício de sua atividade empresarial. A seguradora contestou o pedido formulado por Joana.
A sentença julgou procedente o pedido, rescindindo o negócio, assim como condenando os réus, solidariamente, a restituírem os valores pagos por Joana.
Além disso, a denunciação da lide foi julgada procedente, condenando a Seguradora S a indenizar a Montadora A no valor integral da condenação imposta a essa última.
O Banco B interpôs recurso de apelação, o qual foi conhecido e provido, para reconhecer a inexistência de vício idôneo a permitir o desfazimento da compra e venda. Outrossim, julgou o pedido improcedente, reformando a sentença originária.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que
A Montadora A, em contestação, requereu a denunciação da lide à Seguradora S, por aquela ter sido contratada com vistas a cobrir riscos do exercício de sua atividade empresarial. A seguradora contestou o pedido formulado por Joana.
A sentença julgou procedente o pedido, rescindindo o negócio, assim como condenando os réus, solidariamente, a restituírem os valores pagos por Joana.
Além disso, a denunciação da lide foi julgada procedente, condenando a Seguradora S a indenizar a Montadora A no valor integral da condenação imposta a essa última.
O Banco B interpôs recurso de apelação, o qual foi conhecido e provido, para reconhecer a inexistência de vício idôneo a permitir o desfazimento da compra e venda. Outrossim, julgou o pedido improcedente, reformando a sentença originária.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que
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João é promotor de justiça, em exercício perante a 1ª Vara de
Família da Comarca de Beta, localizada no Estado Alfa. No ano
passado, João deixou de oficiar em ação indenizatória movida por
Carlos em face do Estado Alfa, no qual sua intimação para ciência
e manifestação ocorreu por meio de publicação em Diário Oficial.
O pedido foi julgado improcedente.
Carlos, por entender que a omissão de João foi fundamental para o julgamento de improcedência, ajuizou ação indenizatória em face deste último, requerendo indenização por danos morais e materiais resultante de suposta desídia no exercício das funções de João.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público, após tomar ciência do caso, instaurou sindicância, a qual concluiu não ter havido qualquer omissão ou infração de dever funcional por parte de João.
Após a contestação de João, os autos foram encaminhados ao Ministério Público para ciência e manifestação, na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que
Carlos, por entender que a omissão de João foi fundamental para o julgamento de improcedência, ajuizou ação indenizatória em face deste último, requerendo indenização por danos morais e materiais resultante de suposta desídia no exercício das funções de João.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público, após tomar ciência do caso, instaurou sindicância, a qual concluiu não ter havido qualquer omissão ou infração de dever funcional por parte de João.
Após a contestação de João, os autos foram encaminhados ao Ministério Público para ciência e manifestação, na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que
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João ingressou com ação indenizatória em face da União,
proposta perante a Justiça Estadual do Estado Beta. Julgado
procedente o pedido, condenando o ente federal ao pagamento
de indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a
sentença transitou em julgado em 20/03/2022. Não houve
interposição de recurso pela União.
Regularmente intimada a cumprir a sentença em 20/05/2022, como forma de evitar o pagamento, deverá a União
Regularmente intimada a cumprir a sentença em 20/05/2022, como forma de evitar o pagamento, deverá a União
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