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I.
A vida não me chegava pelos jornais nem pelos livros
Vinha da boca do povo na língua errada do povo
Língua certa do povo
Porque ele é que fala gostoso o português do Brasil.
(BANDEIRA, Manuel. Evocação do Recife. Disponível em: https://www.escritas.org/pt/t/9074/evocacao-do-recife/. Acesso em: 16/12/2024. Fragmento.)
II.
A linguagem
na ponta da língua,
tão fácil de falar
e de entender.
A linguagem
na superfície estrelada de letras,
sabe lá o que ela quer dizer?
(ANDRADE, C. D. Aula de português. Disponível em: https://www.tudoepoema.com.br/carlos-drummond-de-andrade-aula-de-portugues/. Acesso em: 16/12/2024. Fragmento.)
III.
Dê-me um cigarro
Diz a gramática
Do professor e do aluno
E do mulato sabido
Mas o bom negro e o bom branco
Da Nação Brasileira
Dizem todos os dias
Deixa disso camarada
Me dá um cigarro.
(ANDRADE, Oswald. Pronominais. Disponível em: https://www.pensador.com/frase/NTU4NjA3/. Acesso em: 16/12/2024. Fragmento.)
IV.
Esta língua é como um elástico
que espicharam pelo mundo.
No início era tensa,
de tão clássica.
Com o tempo, se foi amaciando,
foi-se tornando romântica,
incorporando os termos nativos
e amolecendo nas folhas de bananeira
as expressões mais sisudas.
(TELES, Gilberto Mendonça. Língua. Disponível em: https://linguisticaemfoco.wordpress.com/. Acesso em: 16/12/2024. Fragmento.)
O(s) fragmento(s) que melhor dialoga(m) com a tese defendida por Thaís Nicoleti no texto “Alterar estruturas da língua pode alterar as relações sociais?” é (são) apenas
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Araraquara-SP
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...]
Dos excertos da Constituição Federal anteriormente transcritos, é correto afirmar que:
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