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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.

A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.

Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.

Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).

Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.

Na organização das ideias do texto, se a “paz para todos os indivíduos” fosse uma certeza, o modo verbal de “possam” teria de ser substituído pelo modo indicativo: podem.

 

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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.

A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.

Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.

Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).

Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.

A substituição da conjunção “Destarte” pela oração Assim sendo manteria o sentido conclusivo do parágrafo e a correção gramatical do texto.

 

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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.

A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.

Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.

Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).

Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.

Preserva-se a correção gramatical do texto ao se substituir o ponto logo depois da palavra “espécie” pelo sinal de dois-pontos, fazendo-se o necessário ajuste da letra inicial maiúscula da preposição “De”.

 

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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.

A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.

Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.

Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).

Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.

A organização do texto permite a substituição da expressão “ao contato” por à convivência, sem prejuízo para a coerência entre os argumentos e para a correção gramatical.

 

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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.

A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.

Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.

Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).

Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.

Preservam-se a correção gramatical do texto e a coerência entre os argumentos ao se substituir “consubstanciados” por que consubstanciam.

 

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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.

A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.

Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.

Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).

Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.

Subentende-se das ideias do texto que, assim como a propriedade, a “vida” é um bem.

 

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A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.

Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.

Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).

Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.

A argumentação do texto mostra que “a sociedade” e “os homens” podem ser considerados, em significação conotativa, como sinônimos textuais; por isso, a troca de posição entre esses dois termos preservaria a coerência e a correção gramatical do texto.

 

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A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.

Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.

Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).

Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.

A partir da conjunção “como”, a argumentação do texto estabelece comparação entre o poder político e outras formas de poder.

 

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A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.

Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.

Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).

Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.

No texto, subentende-se a ideia de “produto” antes do termo “da natureza”.

 

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A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.

Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.

Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).

Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.

Depreende-se da argumentação do texto que o “poder político” tem, como função principal, proteger os direitos naturais, superando-lhes a precariedade e possibilitando que sejam usufruídos com segurança.

 

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