Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo na
Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, foi instada, por
seu superior hierárquico, a realizar uma análise geral da forma de
estruturação da governança administrativa no âmbito dessa Casa
Legislativa, com especial ênfase para o delineamento do processo
decisório.
Ao fim de suas reflexões, Ana concluiu corretamente que o
referido processo deve ser
João, Procurador Jurídico no âmbito da Assembleia Legislativa do
Estado de Tocantins, almejava concorrer à promoção no âmbito
da carreira. Por tal razão, com base em alguns aspectos de sua
situação pessoal, solicitou que sua estagiária analisasse os
requisitos exigidos para essa promoção, sendo-lhe informado
que:
I. a promoção é imediata para o Procurador Jurídico aprovado
em estágio probatório.
II. não pode habilitar-se à promoção na carreira, o agente que
tenha mais de cinco faltas injustificadas no ano anterior.
III. o agente deve ter no mínimo sessenta meses de exercício no
nível imediatamente inferior.
Ao cotejar as conclusões da estagiária com a legislação de
regência, João concluiu corretamente que
O Governador do Estado do Tocantins protocolizou, na
Assembleia Legislativa, projeto de lei redefinindo determinada
gratificação prevista no Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado. Enquanto a proposição tinha o seu trâmite
regular, foram aprovadas outras normas estaduais que
influenciavam diretamente na compreensão da razoabilidade da
hipótese de incidência e do valor correspondente à referida
gratificação. Por tal razão, o Chefe do Poder Executivo, após se
reunir com o seu secretariado, entendeu que a aprovação da
proposição legislativa continuava sendo relevante, mas uma
parte deveria ser alterada, com a correlata supressão parcial de
conteúdo.
Nesse caso, à luz do Regimento Interno da Assembleia Legislativa
do Tocantins, é correto afirmar que o Governador do Estado deve
Maria e Joana eram servidoras públicas ocupantes de cargos de
provimento efetivo no Estado do Tocantins e, por distintas
razões, não mais estavam em exercício funcional. No caso de
Maria, isto decorria da extinção do seu cargo, por
desnecessidade. Joana, por sua vez, foi inabilitada no estágio
probatório relativo a outro cargo de provimento efetivo estadual,
para o qual tinha sido aprovada em concurso público de provas e
títulos.
Ambas foram comunicadas que voltariam aos cargos de origem, o
que significa dizer que ocorreu
Um grupo de Deputados Estaduais, observadas as exigências
regimentais, apresentou proposição legislativa visando à
modificação da Lei Orgânica do Estado do Tocantins.
Maria, Deputada Estadual, almejava apresentar uma emenda
aditiva a essa proposição legislativa. Ao consultar o Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
concluiu corretamente que
Maria, poucos dias após tomar posse como ocupante de cargo de
provimento efetivo no âmbito da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, em razão de sua grande expertise na área
de gestão, foi convidada, pelo Governador do Estado Alfa, para
assumir o cargo de Secretária de Estado.
Muito lisonjeada com o convite, Maria consultou o respectivo
Regime Jurídico, e concluiu corretamente que
Diversas organizações da sociedade civil do Estado de Tocantins
iniciaram uma grande mobilização popular com o objetivo de
propor, à Assembleia Legislativa, a alteração da sistemática de
cadastramento das famílias carentes beneficiadas por
determinada política pública de caráter prestacional, sendo que a
sistemática atual está disciplinada na Lei estadual nº X.
Ao analisarem os balizamentos oferecidos pela Constituição do
Estado do Tocantins, concluíram corretamente que
Ana, Deputada Estadual no âmbito da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, almejava apresentar destaque de
subemenda afeta a emenda ofertada em projeto de lei em
tramitação nessa Casa Legislativa.
Ao analisar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, Ana concluiu corretamente que
O Governador do Estado do Tocantins encaminhou projeto de lei
à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, o qual tramita
em regime de urgência. Maria, servidora dessa Casa Legislativa,
em uma apreciação preliminar do Regimento interno, concluiu
que, em razão desse regime:
I. o prazo destinado ao relator, no âmbito de uma Comissão,
somente pode ser prorrogado mediante justificativa idônea e
devidamente comprovada.
II. a vista requerida no âmbito das Comissões será limitada a
vinte e quatro horas.
III. as Comissões que devem apreciar a proposição a discutirão e
votarão ao mesmo tempo em cada uma delas.
É correto afirmar, em relação às três conclusões de Maria, que
Determinada proposição legislativa foi apresentada por João,
Deputado Estadual, perante a Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins. O Presidente dessa Casa Legislativa procedeu à sua
distribuição a três Comissões Permanentes.
À luz dessa narrativa e dos balizamentos estabelecidos pelo
Regimento Interno da referida Casa Legislativa, é correto afirmar
que