Segundo a NBC PP 01 (R1), os impedimentos profissionais são situações fáticas ou circunstanciais que
impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo
judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral. Portanto, são situações que podem comprometer a isenção
profissional. Em relação ao assistente técnico contratado pelas partes em um processo judicial, a norma
citada estabelece:
A fundamentação de um laudo pericial contábil e de um parecer pericial contábil é feita por meio de
procedimentos que devem ser realizados segundo a natureza e a complexidade da matéria a ser periciada.
São considerados procedimentos periciais contábeis pela NBC TP 01 (R1):
A NBC PP 01 (R1) estabelece que perito é o contador detentor de conhecimento técnico e científico,
regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade e no Cadastro Nacional dos Peritos
Contábeis, que exerce a atividade pericial de forma pessoal ou por meio de órgão técnico ou científico.
Assim, NÃO pode ser considerado conceito de perito ou assistente técnico:
Em trabalho pericial complexo, o perito às vezes tem a necessidade de auxiliares para compor a sua equipe
técnica. Para isso, ainda na fase de planejamento da perícia, deve delimitar e registrar claramente como
ocorrerá a divisão das tarefas. Desse modo, a NBC TP 01 (R1) consigna que quando a perícia exigir o
trabalho de terceiros (equipe de apoio, trabalho de especialistas ou profissionais de outras áreas de
conhecimento), o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do perito nomeado que
Assinale a alternativa que representa o parecer em que o auditor deixa de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.
Detectada a existência de alguma deficiência relevante nos controles internos, ou quando, por meio de teste de auditoria, se constatam erros nos registros contábeis ou na documentação de suporte, deve ser aplicado o procedimento de