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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: UNIFEI
Orgão: UNIFEI
O Sistema de Controle Interno de que trata o Art. 74 da Constituição Federal tem como finalidade, exceto:
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O controle interno consiste no exercício da atividade de controle por um Poder dentro do seu próprio âmbito.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Petrobrás
A apresentação do relatório final de uma auditoria interna é um dos pontos mais aguardados pelas partes interessadas no processo. Desse modo, um relatório de término de trabalho de campo de auditoria interna, para que seja bem entendido, deve conter, no mínimo, determinados pontos, como os que devem ser analisados a seguir.
I - Notas explicativas referentes às demonstrações contábeis.
II - Introdução contendo os objetivos e o escopo do trabalho.
III - Metodologia de trabalho utilizada durante a auditoria.
IV - Pontos de controle identificados com o apontamento dos riscos e as recomendações de melhoria.
V - Nome e função dos responsáveis por falhas, erros e fraudes encontrados nos processos auditados.
São corretos APENAS os pontos
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Petrobrás
Em uma auditoria interna de processo, a forma de apresentação do relatório final que descreve resumidamente os problemas identificados, assim como os riscos e consequências envolvidas, é denominada
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
No referido Artigo 35 da lei complementar 709/93 - Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal de Contas dará
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
Segundo Artigo 30 da lei complementar 709/93 - Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal de Contas adotará as medidas cabíveis, especialmente:
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
Segundo o Artigo 72 da lei complementar 709/93 - Das decisões passadas em julgado em processo de tomada de contas caberá pedido de revisão. Parágrafo único - Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundada em novas provas, obedecidos o prazo e condições fixados nos artigos subsequentes. Artigo 73 - A revisão somente terá por fundamento>
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