Quanto aos procedimentos para movimentação de bens arqueológicos em território nacional para fins de transferência, empréstimo e análise, a instituição requerente deverá encaminhar, em forma de ofício, solicitação à superintendência do IPHAN localizada no Estado onde os bens arqueológicos encontram-se.
O IPHAN se manifestará nos processos de licenciamento ambiental a partir da solicitação formal do órgão ambiental licenciador. Terá como base a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) ou documento equivalente, disponibilizada eletronicamente ou encaminhada, conforme o caso, pelos órgãos licenciadores competentes.
Para ser avaliada pelo IPHAN, a FCA ou documento equivalente deverá conter as seguintes informações, EXCETO:
Acerca do tráfico de bens arqueológicos, julgue o item subsequente, à luz da legislação brasileira que trata desse
assunto.
Objeto de interesse arqueológico encontrado em território
brasileiro poderá ser vendido para o exterior desde que haja
autorização expressa da Casa Civil e da Presidência da
República.
Julgue o próximo item de acordo com a legislação brasileira vigente aplicada à arqueologia.
Na hipótese de um empreendimento provocar danos a bens
culturais acautelados, cabe ao IPHAN, no âmbito do
licenciamento ambiental, determinar as medidas de controle
e de mitigação dos danos a serem adotadas pelo proprietário
do empreendimento.
Com referência ao tratamento de material arqueológico em laboratórios, julgue o seguinte item.
Bens arqueológicos fragmentados poderão ser colados, desde
que se utilizem materiais e técnicas reversíveis que não
comprometam a análise e a conservação desses bens.