O Ministério Público não foi intimado a intervir em ação de anulação de negócio jurídico cumulada com reintegração de posse, ajuizada por uma curadora em nome de idoso interditado, cuja curatela fora regularmente deferida em outro juízo. A sentença julgou improcedente o pedido, fundamentando-se na validade da doação feita pelo interditado antes da formalização judicial da curatela. O advogado da parte autora interpôs apelação, e, em segunda instância, o Ministério Público foi intimado a se manifestar pela primeira vez nos autos. Considerando a situação acima e as normas pertinentes do Código de Processo Civil e da legislação aplicável ao Ministério Público, assinale a alternativa CORRETA: