- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
- Lei 13.709/2018: LGPDAgentes de Tratamento de Dados Pessoais (Arts. 37 ao 45)
Acerca da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – e de sua aplicação à Administração Pública, julgue o item a seguir.
Suponha-se que uma autarquia estadual realizou um tratamento de dados pessoais de grande volume relacionados a benefícios sociais. Nesse caso, é correto afirmar que a LGPD exigirá a nomeação de encarregado pelo tratamento de dados (DPO), sem exceção, independentemente do porte do órgão ou do volume de tratamento, aplicando-se a todos os órgãos públicos indistintamente.