Os artigos 137 a 139 da Constituição da República de 1988 disciplinam o Estado de Sítio. Nos termos do artigo 137, o Presidente
da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização
para decretar o Estado de Sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a
ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa ou no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão
armada estrangeira. Acerca do tema Estado de Sítio, indique a opção correta.