Arthur está sendo processado pelo delito de roubo circunstanciado com emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, do Código Penal), determinando o juiz, no curso da ação penal, a pedido da defesa, após ouvido o Ministério Público, a instauração de incidente de insanidade mental do acusado, com suspensão do processo. O laudo elaborado pelo perito constatou que o réu padece de doença mental, a qual se manifestou após a prática da infração penal.
Diante deste quadro, deverá o juiz