Considere o art. 212 do Regimento Geral da USP:
Artigo 212 - Aplicam-se nas eleições para a elaboração das listas tríplices, exceto a de chapas para escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a), os seguintes critérios:
I – a lista tríplice deverá ser composta com nomes escolhidos por maioria absoluta de votos;
II – se, em dois escrutínios, a maioria absoluta não for atingida, serão incluídos na lista os nomes que receberem maior número de sufrágios, na terceira votação;
III – em caso de empate, integrará a lista o nome do professor com maior tempo de serviço docente na USP.
Como o caput do artigo excepciona sua aplicação em caso de formação da lista tríplice para Reitor e Vice-Reitor, uma leitura sistemática do Regimento Geral permite afirmar que mencionado artigo
Artigo 212 - Aplicam-se nas eleições para a elaboração das listas tríplices, exceto a de chapas para escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a), os seguintes critérios:
I – a lista tríplice deverá ser composta com nomes escolhidos por maioria absoluta de votos;
II – se, em dois escrutínios, a maioria absoluta não for atingida, serão incluídos na lista os nomes que receberem maior número de sufrágios, na terceira votação;
III – em caso de empate, integrará a lista o nome do professor com maior tempo de serviço docente na USP.
Como o caput do artigo excepciona sua aplicação em caso de formação da lista tríplice para Reitor e Vice-Reitor, uma leitura sistemática do Regimento Geral permite afirmar que mencionado artigo
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