O trecho abaixo aborda a promulgação de uma legislação romana de 133 a.C.
“Essa lei, inspirada na velha legislação de Licínio e Sextio, decretava que ninguém podia dispor do ager publicus de propriedades que ultrapassassem as 500 jeiras (ou no máximo de 1000 jeiras no caso das famílias mais numerosas) e que essas terras passavam a ser propriedade dos seus ocupantes do momento.”
Esse trecho trata