Nos termos do artigo 1º da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, a República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade
da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa e o pluralismo político. O complexo de direitos do
indivíduo perante o Estado, e a capacidade de cada pessoa de
exercê-los e defendê-los, caracteriza o seguinte fundamento da
República Federativa do Brasil de 1988: