À luz da Lei Geral de Proteção de
Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) –, julgue o item a
seguir.
Segundo a LGPD, o consentimento do titular é a única base legal que autoriza o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública.
Segundo a LGPD, o consentimento do titular é a única base legal que autoriza o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública.