Quando o valor real a ser pago for superior ao valor inscrito em restos a pagar, a diferença deverá ser empenhada a conta de
indenizações.
despesas de exercícios anteriores.
ressarcimento de despesas de pessoal requisitado.
indenizações e restituições trabalhistas.
aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS.
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