João ajuizou ação em face de Maria perante o Juizado Especial Cível (JEC) competente. Na causa de pedir, argumentou que Maria estaria descumprindo o contrato de trato sucessivo que celebraram, estando em mora em 3 (três) parcelas, entre as 20 (vinte) acordadas.
De acordo com o enunciado próprio do FONAJE, para fins de definição da competência do JEC, é correto afirmar que deve ser considerado o seguinte valor: