4273438
Ano: 2026
Disciplina: Engenharia de Alimentos
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Jardinopolis-SP
Disciplina: Engenharia de Alimentos
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Jardinopolis-SP
Provas:
De acordo com a Resolução RDC nº
727, de 1º
de julho
de 2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos
embalados, os aditivos alimentares devem ser declarados na lista de ingredientes após os demais ingredientes, por meio da função tecnológica principal do aditivo
no alimento seguido do nome completo ou do número
dele no Sistema Internacional de Numeração do Codex
Alimentarius.
Entretanto, é obrigatória a declaração do nome completo, independente da declaração do número, do aditivo:
Entretanto, é obrigatória a declaração do nome completo, independente da declaração do número, do aditivo: