Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Flores Cunha-RS
“O princípio da moralidade administrativa sempre foi ameaçado e violado pela corrupção administrativa que tem raízes que se perdem na poeira dos tempos. O desvio ético da conduta humana sempre foi combatido em várias frentes jurídicas” (Figueiredo, 2008). Segundo Rossi (2020), os atos de improbidade administrativa acarretam várias consequências, conforme estabelece o § 4º do art. 37 da Constituição Federal vigente, além de outras sanções previstas em lei específica. São consequências possíveis para atos de improbidade administrativa:
1. Suspensão dos direitos políticos.
2. Perda da função pública.
3. Indisponibilidade de bens.
4. Ressarcimento ao erário.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: