EM n. 99/2013-MPOG
Brasília, 4 de novembro de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de medida provisória, que reajusta o valor do salário mínimo para R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais.
O valor proposto corresponde a um incremento de seis inteiros e dois décimos por cento do valor atual. Esse valor intenciona melhorar as condições de vida dos cidadãos brasileiros e manter seu poder de compra, além de, no caso do recebimento de benefícios de transferência de renda, elevar o contingente populacional acima da linha de pobreza.
Esse aumento beneficiará cerca de 50 milhões de trabalhadores formais e informais brasileiros que, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2011, recebem até um salário mínimo. Também serão cobertos pelo reajuste os 16 milhões de beneficiários da Previdência Social.
O índice de reajuste foi amplamente estudado e debatido em diversas esferas do governo federal ao longo dos últimos meses. O valor ora proposto reflete o consenso atingido nessas discussões.
O estudo de impacto financeiro do reajuste proposto demonstrou que o valor respeita as previsões para o orçamento anual de 2014, conforme definido na Lei Orçamentária.
A urgência da edição da medida provisória proposta decorre da necessidade de fixação do novo valor do salário mínimo, a ser adotado a partir de 1.º de janeiro de 2014.
São essas, Senhora Presidenta, as razões que levam à proposição da edição da presente medida provisória.
Respeitosamente,
Beltrana de Tal
Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão
Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir, relativos ao documento fictício acima apresentado.
O expediente em análise, em razão de sugerir ato normativo à presidenta da República, deverá ser complementado com o envio de um formulário anexo em que se sintetize o problema que requer a edição do ato normativo e se apresentem as soluções contidas no ato proposto. Esse formulário é dispensado em casos em que o ato normativo proposto consiste na nomeação, exoneração ou demissão de pessoal.