As obrigações tributárias acessórias:
Envolvem apenas obrigações de pagamento em dinheiro, ou seja, de natureza pecuniária.
Dependem, para sua existência, de obrigação tributária principal, pois não possuem autonomia.
Podem ser instituídas por diversos meios jurídicos, como decretos, portarias, instruções normativas, pois não se submetem ao princípio da reserva legal.
Não alcançam pessoas imunes ou isentas.
Possuem caráter facultativo.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.