A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atesta que o cidadão brasileiro está apto a conduzir veículos. O porte é obrigatório para quem está dirigindo. O modelo atual de CNH possui fotografia da pessoa, o número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Assim, a CNH pode ser utilizada para identificação em todo território nacional.
(http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/10/carteiranacional- de-habilitacao-cnh-possui-cinco-categorias)
O Código do Trânsito Brasileiro divide a habilitação para dirigir em cinco categorias:
I. A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos).
II. B: condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total inferior a 3.500 quilos e lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis).
III. C: condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 1.100 quilos (apenas com os caminhões).
IV. D: condutor de veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo).
V. E: condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre apenas nas categorias B e D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto restrito a 2 mil quilos; ou cuja lotação seja superior a quatro lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.
Marque as duas categorias que registram dados incorretos.