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Respondida
189421
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
VUNESP
Orgão:
SPTrans
Provas:
Advogado Pleno - Cível
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CPC 1973
CPC-1973: Procedimentos Especiais
Entende-se por caráter dúplice da ação possessória:
A
a possibilidade do juiz determinar a reintegração de posse, ainda que a ação ajuizada verse sobre sua manutenção.
B
a possibilidade de cumulação dos pedidos de proteção à posse e condenação em perdas e danos.
C
a incumbência do autor de provar que tem a posse do bem e a existência de turbação ou esbulho.
D
a discricionariedade do juiz de deferir a liminar para reintegração ou designar audiência de justificação prévia.
E
a possibilidade do réu, na contestação, demandar a proteção possessória e, eventualmente, indenização.
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