A legislação brasileira possui definições distintas em relação aos animais considerados domésticos, silvestres e exóticos. As diferenças quanto à classificação trazem desdobramentos legais quanto à necessidade de autorização para manutenção em cativeiro e penalizações decorrentes de atos de abuso e maus tratos, por exemplo. Nesse sentido, considerando a Lei Estadual nº 15.434/2020 (Código Estadual de Meio Ambiente do RS), sobre a definição de fauna considerada doméstica, é correto afirmar que: