Sobre a constituição de reservas e retenção de lucros, considere:
I. O saldo das reservas de lucros, incluindo as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não pode ultrapassar o capital social.
II. A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
III. A reserva de contingência será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.
IV. A assembleia geral pode destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos.
Está correto o que se afirma APENAS em