Leading Case: 14 de novembro de 1956. A viúva de um funcionário público alemão mudou-se de Berlim Oriental para Berlim Ocidental, em virtude de promessa de concessão de determinado benefício previdenciário pela Administração. Após receber a vantagem por certo período, tal benefício foi descontinuado, devido à constatação de que o ato de concessão teria sido assinado por autoridade incompetente. O Superior Tribunal Administrativo de Berlim, no entanto, considerou que determinado princípio do Direito Administrativo incidiria com mais força, de modo a afastar o vício de incompetência do ato de concessão.
Diante do exposto, é correto afirmar que o caso narrado se trata especificamente de