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Respondida
909230
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-12
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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CPC 1973
CPC-1973: Competência 1
Quanto à competência:
A
havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ordenará a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
B
dá-se a litispendência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo abrange o das outras.
C
correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou o processo de maior valor atribuído à causa.
D
a competência em razão da matéria e da hierarquia é derrogável pela convenção das partes.
E
a incompetência absoluta é arguida por meio de exceção; a relativa, por meio de preliminar oferecida na contestação.
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