Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como, conforme Lei Federal n° 8.142:
I – Despesas de custeio e de capital do Ministério da Educação, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II – Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; III – Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde; IV – Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
I – Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II – Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Judiciário e aprovados pelo Congresso Nacional; III – Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde; IV – Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
I – Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II – Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; III – Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde; IV – Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
I – Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II – Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo; III – Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde; IV – Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados apenas pelo Distrito Federal.
I – Despesas de custeio e de capital do Ministério da Cidadania, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II – Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo; III – Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde; IV – Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
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