A internação voluntária é um ato legal no âmbito do
Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD).
Trata-se de uma internação consentida pelo dependente
de drogas, precedida de declaração escrita da pessoa
solicitante que optou por este tido de tratamento. No
que diz respeito ao término da internação voluntária é
correto afirmar: