De acordo com a Resolução RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004, no item 4.8.11 do anexo, os óleos e gorduras utilizadas devem ser aquecidos a temperaturas não superiores a ____.
150ºC.
160°C.
180°C.
190°C.
200°C.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.