Um servidor municipal de Natal/RN ajuíza reclamação trabalhista pleiteando recebimento de verbas do seu fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) perante a Justiça do Trabalho. Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região entendeu que a competência para processar e julgar essa demanda seria da Justiça Estadual. Remetido os autos à Justiça Estadual, após o trâmite em primeira instância, chegou o processo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Este também se declarou incompetente para processamento e julgamento do feito.
Considerando o texto constitucional, o conflito de competência formado deverá ser apreciado pelo