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O Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS) e a Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) são dois organismos constituídos para coordenar, controlar e fiscalizar o setor de geração e fornecimento de energia elétrica. O ONS é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída mediante autorização do Poder Concedente, fiscalizada e regulada pela ANEEL e tem como atividades a coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica integrantes do Sistema Interligado Nacional (SIN) (artigo 13 da Lei n. 9.648/98).

Analise as seguintes afirmativas e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Os comandos operacionais das usinas são denominados despachos, que são realizados conforme a ordem de mérito, ou seja, em função dos custos operacionais de cada unidade (as de menor custo incremental tem preferência sobre as demais), tendo como fundamento uma função de natureza probabilística denominada Curva de Aversão ao Risco (CAR) de falta de energia elétrica.

( ) A ANEEL tem, dentre suas inúmeras funções, propor regras para operação das instalações de transmissão da Rede Básica do SIN e submetê-las a aprovação da ONS conforme previsto na legislação.

( ) O ONS, com respeito à ANEEL, não é mais o órgão que autoriza o seu funcionamento, e restou-lhe somente a prerrogativa de fiscalização das atividades desempenhadas.

( ) Cabe à ONS a supervisão e coordenação da operação dos sistemas elétricos nacionais interligados bem como das conexões internacionais.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.

 

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