Nos mandados de segurança de competência originária dos tribunais, da decisão do relator que denega medida liminar cabe
agravo ao órgão competente integrado pelo relator.
agravo de instrumento ao órgão competente do tribunal.
reclamação ao órgão competente do tribunal.
recurso ao pleno ou órgão especial do tribunal, conforme o regimento interno.
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