Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões e sobre técnicas utilizados em processos de anonimização e poderá realizar verificações acerca de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.