A formação técnico-profissional, de acordo com a Lei nº 8.069/90, obedecerá aos princípios de:
I. Atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
II. Idade mínima de doze anos, salvo na condição de aprendiz;
III. Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
IV. Proteção ao adolescente, priorizando atividades insalubres e penosas;
V. Horário especial para o exercício das atividades.
Dos itens acima: