O princípio da insignificância tem sido admitido pela doutrina e pela jurisprudência, apesar de não previsto expressamente no ordenamento jurídico vigente. Ao reconhecer a sua incidência e aplicá-lo no caso concreto, o juiz deverá
O princípio da insignificância tem sido admitido pela doutrina e pela jurisprudência, apesar de não previsto expressamente no ordenamento jurídico vigente. Ao reconhecer a sua incidência e aplicá-lo no caso concreto, o juiz deverá