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Em matéria de licitação, afirmam-se:
I. O fato de, em uma licitação sob a modalidade convite, acudir apenas 1 (um) interessado a torna deserta, mas não enseja a dispensa de licitação para contratar.
II. A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição, enquanto, na segunda, inexiste essa possibilidade.
III. A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou de desclassificação.
IV. Quando permitida a participação de empresas em consórcio, a firma-lider representa juridicamente as demais integrantes do consórcio, posto que possui personalidade própria.
Estão corretas apenas as afirmativas
 

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