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936770 Ano: 2016
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: UFPI
Orgão: TRF-1
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Sobre competência, analise os itens e marque a opção CORRETA.
I. A competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP: quando se tratar de ações ordinárias, é o Juiz Federal de 1ª instância; ao que diz respeito às ações tipicamente constitucionais (Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Habeas Corpus e Habeas Data_ é competência do STF;
II. O STF tem competência para processar e julgar causas em que se discute prerrogativa dos juízes de portar arma de defesa pessoal, por se tratar de ação em que todos os membros da magistratura são direta ou indiretamente interessados (art. 102, I, “n”, da CF/88);
III. Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial, e esta presunção de veracidade alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor;
IV. É da Justiça estadual, via de regra, a competência para julgar a ação em que se discute a legalidade da cobrança de instituição de ensino superior estadual, municipal ou particular de taxa para expedição de diploma de curso, mesmo se tratando de mandado de segurança cuja impetração se volta contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular;
V. Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.
 

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