Sobre o tema calendarização processual e atos concertados, marque a alternativa INCORRETA.
O calendário processual pode ser estabelecido por intermédio do negócio jurídico processual, porém com uma distinção em relação ao negócio jurídico processual comum: neste último, basta que as partes, observadas as condições legais, estabeleçam negócio processual acerca de procedimento e de outros temas; e naquele é necessário que, além de estarem concordes as partes, o esteja também o órgão jurisdicional.
Tratando-se de negócio jurídico processual em que se ajusta calendário processual, este apenas será possível se houver um acordo entre as partes e O órgão jurisdicional acerca de disposição que trate de prazos para a prática de atos processuais.
O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. Todavia, as partes deverão ser intimadas para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
A cláusula geral do negócio jurídico processual prevista no Código de Processo Civil surgiu em contraposição ao modelo procedimental rígido estabelecido em lei, facultando a flexibilização do sistema e concedendo poder de autoregramento ás partes na gestão de seu processo.
O Código de Processo Civil elenca diversos atos que podem ser realizados de maneira concertada entre os juízos no âmbito da cooperação judicial, Tais medidas, que vão desde os atos de comunicação, passando pela coleta de provas e chegando, dentre outros atos, até a efetivação de medidas de urgência, compõem rol exemplificativo.
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