- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Aborto (art. 124 e 125)Aborto Provocado pela Gestante ou com seu Consentimento (art. 124)
No item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.
Uma gestante, em estado puerperal, mata o próprio filho logo após o parto. Nessa situação, a gestante praticou o delito de aborto.