- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Perda da Propriedade (Art. 1.275 ao 1.276)Modos Involuntários de Perda da Propriedade
Sob a ótica do Código Civil, julgue os itens a seguir, acerca
da propriedade e da usucapião.
O juiz poderá decretar a perda da propriedade sobre
imóvel de extensa área, desde que haja ininterrupta posse
de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável
número de pessoas, e que estas tenham realizado, na
área, em conjunto ou separadamente, obras e serviços
considerados pelo juiz de interesse social e econômico
relevante. Nessa hipótese, o juiz deverá fixar justa
indenização ao proprietário, condicionando o registro do
imóvel em nome dos possuidores após o pagamento do
preço fixado.