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Respondida
425780
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Financeiro
Banca:
UFAL
Orgão:
MPE-AL
Provas:
Analista do Ministério Público - Gestão Pública
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Dívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)
No caso de descumprimento dos limites de endividamento público, prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal:
A
vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará impedido de realizar novas licitações, exceto para compras urgentes, e de receber transferências voluntárias da União, do Estado ou de outros Municípios.
B
enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido não poderá realizar operação de crédito interna ou externa, exceto por antecipação de receita e ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
C
enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido deverá obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.
D
se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 40% no primeiro.
E
se a dívida mobiliária de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
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