Em relação aos instrumentos de participação popular no Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei 8124/1990 determina que:
o Conselho de Saúde se reúna a cada 2 anos para avaliar a situação local de saúde
a Conferência de Saúde se reúna a cada 2 anos para controlar a execução da política de saúde
a Conferência de Saúde se reúna a cada 4 anos para propor diretrizes para políticas de saúde
a representação dos usuários seja proporcional em relação ao conjunto dos demais segmentos
o Conselho Nacional de Secretários de Saúde tenha representação exclusiva na Conferência de Saúde
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