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2611870 Ano: 2022
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FCC
Orgão: TRT-5

A Carta do Embu, publicada em 1976, é um documento subscrito por urbanistas e juristas que marca a definição do instituto solo criado. Segundo Luisa Maffei Costa, observados os considerandos constantes deste documento, há preocupação dos autores em constatar dados fáticos da realidade do crescimento acelerado e desorganizado das cidades e, ainda, em apontar suas consequências.

Neste sentido, são dados fáticos, que justificam e embasam o instituto do solo criado:

I. no território de uma cidade, certos locais são mais favoráveis à implantação de diferentes tipos de atividades urbanas.

II. a legislação de uso do solo procura limitar este adensamento, diferenciadamente para cada zona, no interesse da comunidade.

III. um dos efeitos colaterais da legislação de uso do solo é o de valorizar diferentemente os imóveis, em consequência de sua capacidade legal de comportar área edificada, gerando situações de injustiça.

IV. o direito de propriedade, assegurado na Constituição, é condicionado pelo princípio da função social da propriedade, não devendo, assim, exceder determinada extensão de uso e disposição, cujo volume é definido segundo a relevância do interesse social.

É correto o que consta em

 

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Analista Judiciário - Arquitetura

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