São denominados Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente previstos na Lei nº 6.938 de 1981:
a relativização de impactos ambientais e o zoneamento ambiental.
o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o zoneamento ambiental.
o licenciamento e a autorização de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras.
os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados à depreciação ambiental.
a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental, e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal exclusivamente.
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