A investidura em cargo público de provimento efetivo pressupõe os seguintes atos necessariamente praticados em seqüência:
concurso público, nomeação, posse e exercício.
concurso público, posse e exercício.
nomeação, posse e exercício.
nomeação e exercício.
concurso público, classificação, convocação e nomeação
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